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    Home»Brasil»Plenário do Supremo vai decidir sobre alegações finais na Lava Jato
    Brasil

    Plenário do Supremo vai decidir sobre alegações finais na Lava Jato

    Aquiles Emir28 de agosto de 201903 Mins Read
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    ANDRÉ RICHTER

    O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Edson Fachin pediu nesta quarta-feira (28) que o plenário da Corte analise a ordem das alegações finais nos processos da Operação Lava Jato. Com a decisão, Fachin, relator da operação no STF, quer que os onze ministros decidam a questão.

    Nesta terça-feira (27),  a Segunda Turma do STF decidiu que um réu tem direito de apresentar alegações finais e ser interrogado após os delatores do caso. Com a decisão, o colegiado anulou a sentença do ex-presidente da Petrobras e do Banco do Brasil, Aldemir Bendine, em um dos processos da Lava Jato. Por 3 votos a 1, a Turma entendeu que delatados devem se manifestar por último nas alegações finais, última fase antes da sentença. No processo de Bendine, delatados e delatores tiveram prazo simultâneo para se manifestarem.

    O processo no qual a questão das alegações é discutido envolve o ex-gerente da Petrobras Márcio de Almeida Ferreira, condenado na Lava Jato por corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

    Para ser julgado pelo plenário, o caso precisa ser pautado pelo presidente do STF, Dias Toffoli. Não há data definida.

    Recurso – A Segunda Turma julgou recurso protocolado pela defesa de Bendine contra decisão individual do relator do caso, ministro Edson Fachin, que negou suspender a condenação  para que os advogados pudessem se manifestar por último no processo, após entrega das alegações de ex-diretores da Odebrecht ao juiz.

    Na sentença, delatores e delatados tiveram o mesmo prazo para apresentarem defesa. No entanto, pelo entendimento da maioria dos ministros da Segunda Turma, mesmo não estando previsto em lei, o interrogatório e a apresentação de alegações finais do investigado delatado devem ser feitos ao final do processo, após os delatores da Odebrecht terem entregado suas manifestações. A conclusão foi baseada no princípio constitucional da ampla defesa.

    De acordo com as investigações, a Odebrecht teria pago R$ 3 milhões em propina para obter benefícios em uma operação de crédito para uma das empresas do grupo, em 2015. Conforme o processo, a vantagem indevida teria sido solicitada durante a gestão de Bendine no Banco do Brasil e paga quando ele assumiu a presidência da estatal de petróleo.

    Bendine chegou a ser preso em uma das fases da  Lava Jato, mas teve prisão preventiva substituída por medidas cautelares, como comparecimento à Justiça quando for chamado, proibição de sair do país, entrega do passaporte e proibição de manter contato com os demais investigados no caso.

    (Agência Brasil)

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    Aquiles Emir

    Editor chefe da Revista e do site do Maranhão Hoje. Sócio-proprietário da Class Mídia – Marketing e Comunicação

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