ANDRÉ RICHTER
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Edson Fachin pediu nesta quarta-feira (28) que o plenário da Corte analise a ordem das alegações finais nos processos da Operação Lava Jato. Com a decisão, Fachin, relator da operação no STF, quer que os onze ministros decidam a questão.
Nesta terça-feira (27), a Segunda Turma do STF decidiu que um réu tem direito de apresentar alegações finais e ser interrogado após os delatores do caso. Com a decisão, o colegiado anulou a sentença do ex-presidente da Petrobras e do Banco do Brasil, Aldemir Bendine, em um dos processos da Lava Jato. Por 3 votos a 1, a Turma entendeu que delatados devem se manifestar por último nas alegações finais, última fase antes da sentença. No processo de Bendine, delatados e delatores tiveram prazo simultâneo para se manifestarem.
O processo no qual a questão das alegações é discutido envolve o ex-gerente da Petrobras Márcio de Almeida Ferreira, condenado na Lava Jato por corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
Para ser julgado pelo plenário, o caso precisa ser pautado pelo presidente do STF, Dias Toffoli. Não há data definida.
Recurso – A Segunda Turma julgou recurso protocolado pela defesa de Bendine contra decisão individual do relator do caso, ministro Edson Fachin, que negou suspender a condenação para que os advogados pudessem se manifestar por último no processo, após entrega das alegações de ex-diretores da Odebrecht ao juiz.
Na sentença, delatores e delatados tiveram o mesmo prazo para apresentarem defesa. No entanto, pelo entendimento da maioria dos ministros da Segunda Turma, mesmo não estando previsto em lei, o interrogatório e a apresentação de alegações finais do investigado delatado devem ser feitos ao final do processo, após os delatores da Odebrecht terem entregado suas manifestações. A conclusão foi baseada no princípio constitucional da ampla defesa.
De acordo com as investigações, a Odebrecht teria pago R$ 3 milhões em propina para obter benefícios em uma operação de crédito para uma das empresas do grupo, em 2015. Conforme o processo, a vantagem indevida teria sido solicitada durante a gestão de Bendine no Banco do Brasil e paga quando ele assumiu a presidência da estatal de petróleo.
Bendine chegou a ser preso em uma das fases da Lava Jato, mas teve prisão preventiva substituída por medidas cautelares, como comparecimento à Justiça quando for chamado, proibição de sair do país, entrega do passaporte e proibição de manter contato com os demais investigados no caso.
(Agência Brasil)




