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    Home»Brasil»Ministros do Supremo suspendem recolhimento de livro com mensagem LGBT
    Brasil

    Ministros do Supremo suspendem recolhimento de livro com mensagem LGBT

    Aquiles Emir8 de setembro de 201913 Mins Read
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    O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, determinou a suspensão da decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro que permitia a apreensão da obra Vingadores: a cruzada das crianças na Bienal do Livro.

    A decisão foi em resposta ao pedido de mandado de segurança da empresa GL Events Ehxibitions LDTA, responsável pela organização da Bienal Internacional do Livro no Rio de Janeiro, para impedir que os livros fossem recolhidos pela Prefeitura do Rio.

    Na decisão, Gilmar Mendes diz que “o entendimento de que a veiculação de imagens homoafetivas é ‘não corriqueiro’ ou ‘avesso ao campo semântico de histórias de ficção’ reproduz um viés de anormalidade e discriminação que é atribuído às relações homossexuais. Tal interpretação revela-se totalmente incompatível com o texto constitucional e com a jurisprudência desta Suprema Corte, na medida em que diminui e menospreza a dignidade humana e o direito à autodeterminação individual. A situação posta nos autos suscita relembrar que a orientação sexual e a identidade de gênero devem ser consideradas como manifestações do exercício de uma liberdade fundamental, de livre desenvolvimento da personalidade do indivíduo, a qual deve ser protegida, afastado o preconceito ou de qualquer outra forma de discriminação”.

    Mais cedo o presidente do STF, Dias Toffoli, atendeu ao pedido da procuradora-geral da República, Raquel Dodge, para suspender a decisão do Tribunal de Justiça do Rio que permitia a apreensão de livros e revistas com temática LGBT. 

    “Pelo exposto, defiro a liminar, para conceder a suspensão da decisão da Presidência do TJRJ, nos autos da Suspensão de Segurança no 0056881-31.2019.8.19.0000, a qual havia suspendido a decisão do Desembargador Heleno Ribeiro Pereira Nunes, nos autos do mandado de segurança de mesmo número”, disse Toffoli.

    A Bienal do Livro no Rio começou no dia 30 de agosto e termina neste domingo, 8 de setembro.

    Entenda o Caso – Na quinta-feira (05), a prefeitura do Rio de Janeiro determinou que os organizadores da Bienal do Livro recolhessem a obra Os Vingadores – a caçada das crianças. Na sexta (06), os organizadores do evento entraram com mandado de segurança para impedir a apreensão dos livros. O desembargador da 5a. Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio, Heleno Pereira Nunes, concedeu liminar impedindo que a prefeitura do Rio realizasse o recolhimento de livros de qualquer conteúdo em exposição e venda na feira literária.

    No sábado (07), o presidente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, Claudio de Mello Tavares, aceitou o pedido da prefeitura carioca para recolher, na Bienal do Livro, obras que tratem de temas LGTB –  Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais ou Transgêneros “de maneira desavisada” para crianças e jovens. Com a decisão, os expositores só poderiam comercializar essas obras em embalagens lacradas e que contenham “advertência de seu conteúdo”.

    Neste domingo (08), a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) a suspensão da decisão judicial do Tribunal de Justiça do Rio de apreensão de livros e revistas com temática LGBT. “A decisão ora impugnada fere frontalmente a igualdade, a liberdade de expressão artística e o direito à informação, que são valorizados intensamente pela Constituição de 1988, pelos tratados internacionais de direitos humanos ratificados pelo Brasil e, inclusive, por diversos precedentes do egrégio Supremo Tribunal Federal”, escreveu Dodge.

    (Agência Brasil)

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    Aquiles Emir

    Editor chefe da Revista e do site do Maranhão Hoje. Sócio-proprietário da Class Mídia – Marketing e Comunicação

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    View 1 Comment

    1 comentário

    1. arquiteto rj on 9 de setembro de 2019 00:06

      Mandaram ver nessa, bem explicado.

      Reply
    Leave A Reply Cancel Reply

    Demonstre sua humanidade: 7   +   10   =  

    Conversa Franca – Aquiles Emir

    Se não há mais amparo constitucional, que sigilo da fonte jornalística seja revisado ou retirado da Constituição Federal, pois o Brasil não pode continuar com uma Carta Magna que tem um amontoado de artigos, parágrafos, alíneas e incisos como letras mortas, enquanto a interpretação do certo e do errado estiver somente nas cabeças privilegiadas de alguns juízes.

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