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    Home»Brasil»Ministro do STJ nega pedido de Lula para juntar provas de denúncias
    Brasil

    Ministro do STJ nega pedido de Lula para juntar provas de denúncias

    Aquiles Emir11 de abril de 201703 Mins Read
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    O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Felix Fischer indeferiu pedido da defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para a produção de provas periciais, documentais e testemunhais na ação penal contra ele em curso na 13ª Vara Federal de Curitiba, que analisa os processos relacionados à Operação Lava Jato.

    Os pedidos de prova foram feitos na ação proposta pelo Ministério Público Federal que apura supostos crimes de corrupção passiva e de lavagem de capitais.

    Com as provas, a defesa pretendia esclarecer, entre outros fatos, se houve desvio de recursos da Petrobras em contratos firmados com a empreiteira OAS e, acaso comprovados os desvios, alegava poder demonstrar que tais valores não foram destinados ao ex-presidente.

    Também houve requerimento de perícia no Condomínio Solaris, no Guarujá, para verificação de eventuais benfeitorias realizadas pela empreiteira como pagamento de vantagem indevida, além de pedido para que o Congresso Nacional informasse a situação de todos os projetos apresentados pela Presidência da República entre os anos de 2003 e 2010, para verificação de eventual formação de organização criminosa composta pela base aliada do ex-presidente.

    Cerceamento – Segundo a defesa, os pedidos foram indeferidos pelo juiz federal Sérgio Moro, o que configuraria cerceamento de defesa. Também houve negativa dos pedidos pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), que indeferiu liminar em habeas corpus.

    Contra a decisão liminar do TRF4, por meio de novo habeas corpus dirigido ao STJ, a defesa buscava a anulação de todas as decisões proferidas desde o recebimento da denúncia contra o ex-presidente.

    O ministro Fischer lembrou inicialmente que o acusado tem o direito de requerer a produção das provas que entender pertinentes para o exercício de sua defesa. Entretanto, conforme o artigo 400, parágrafo 1º, do Código Penal, o magistrado pode indeferir os pedidos de provas que forem considerados irrelevantes, impertinentes ou protelatórios.

    Rejeitado pedido de produção de provas em ação penal contra ex-presidente Lula
    Ministro Felix Fischer indeferiu pedido da defesa do ex-presidente Lula

    Desvios – Em relação ao pedido de perícia sobre os supostos desvios da Petrobras destinados ao ex-presidente, o ministro Fischer disse que a denúncia apresentada pelo MPF não fez ligação entre os contratos investigados e os valores suspostamente recebidos diretamente por Lula, pois apontou um “caixa geral de propina”, o que impede eventual constituição de prova por meio de perícia.

    No tocante ao requerimento de perícia no Condomínio Solaris, o ministro lembrou que o juiz de primeiro grau entendeu que a apuração seria desnecessária e inadequada, pois os fatos demandariam prova documental e oral, e não pericial.

    O ministro Fischer também entendeu correto o indeferimento do pedido de encaminhamento do status dos projetos de lei apresentados durante o governo Lula, já que os dados são públicos e podem ser acessados diretamente pela defesa.

    “Enfim, não se evidencia manifesta ilegalidade na decisão liminar proferida no HC perante o Tribunal Regional Federal a justificar o conhecimento do presente habeas corpus, já que o caso ainda está pendente de julgamento do TRF”, concluiu o ministro Fischer ao indeferir o pedido.

    A decisão levou em conta a Súmula 691 do Supremo Tribunal Federal, segundo a qual, salvo em situações de flagrante ilegalidade, não cabe ao STJ admitir o processamento de habeas corpus contra decisão de instância anterior que apenas negou a liminar, quando ainda não houve na origem o julgamento de mérito do habeas corpus ali impetrado.

    (Com dados do STF)

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    Aquiles Emir

    Editor chefe da Revista e do site do Maranhão Hoje. Sócio-proprietário da Class Mídia – Marketing e Comunicação

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