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    Home»Agronegócio»Sai lista dos estados e produtos que receberão bônus do PGPAF
    Agronegócio

    Sai lista dos estados e produtos que receberão bônus do PGPAF

    Aquiles Emir11 de novembro de 201905 Mins Read
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    Está disponível a lista com os 13 produtos e estados selecionados para receberem o bônus de descontos utilizados por agricultores e extrativistas no Programa de Garantia de Preços para a Agricultura Familiar (PGPAF). A lista foi publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (8) e tem validade de 10 de novembro a 9 de dezembro.

    Entre as culturas que receberão o maior percentual de bônus estão o babaçu (amêndoa), com porcentagens de desconto para os estados do Maranhão (51,3%), Tocantins (50,7%), e Piauí (36,5%), banana, em Pernambuco (48,1%) e mel de abelha, para Piauí (45,3%), Bahia (40,1%), Santa Catarina (36%), Rio Grande do Norte (32%), Minas Gerais (28,6%) e Paraná (24,2%).

    Graças aos bônus concedidos pelo PGPAF, os agricultores familiares têm direito a descontos no pagamento ou na amortização de parcelas de financiamento junto ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf). O Pronaf é responsável pelo financiamento, ampliação e modernização das estruturas de produção, beneficiamento e indústrias no meio rural.

    PORTARIA Nº 5.253, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2019

    O SECRETÁRIO DE POLÍTICA AGRÍCOLA, DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso de suas atribuições, e de acordo com o disposto no art. 5º do Decreto nº 5.996, de 20 de dezembro de 2006, combinado com as disposições constantes das Resoluções n° 4.731, de 27 de junho de 2019 e n° 4.701, de 19 de dezembro de 2018, do Conselho Monetário Nacional – CMN resolve:

    Art. 1º Informar aos agentes financeiros, operadores do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar – Pronaf, os produtos que tem direito e o valor dos bônus de desconto a ser concedido nas operações e parcelas de crédito rural que serão objeto de pagamento ou amortização pelos mutuários no período de 10 de novembro de 2019 a 09 de dezembro de 2019, segundo o que determina o parágrafo 1º, do art. 2º, do Decreto nº 5.996, de 20 de dezembro de 2006.

    § 1º Somente os produtos e Estados que apresentam o bônus de desconto, de que trata o caput, estão listados no Anexo.

    Art. 2º Os preços de mercado e os bônus de desconto previstos nesta Portaria referem-se ao mês de outubro de 2019, têm validade para o período de 10 de novembro de 2019 a 09 de dezembro de 2019, em atendimento ao estabelecido nas Resoluções n° 4.731, de 27 de junho de 2019, n° 4.701, de 19 de dezembro de 2018 e nº 4.735 de 29 de julho de 2019, do CMN.

    Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

    EDUARDO SAMPAIO MARQUES

    ANEXO

    Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf)

    Programa de Garantia de Preços para Agricultura Familiar (PGPAF)

    Bônus de NOVEMBRO de 2019

    Com base nos preços de OUTUBRO de 2019

    Produto

    UF

    Unidade

    Preço de Garantia (R$/unid)

    Preço Médio de Mercado (R$/unid)

    Bônus de Garantia de Preço (%)

    AÇAÍ (FRUTO)

    AC

    kg

    1,63

    1,22

    25,15

    BABAÇU (AMÊNDOA)

    TO

    kg

    3,04

    1,50

    50,66

    BABAÇU (AMÊNDOA)

    MA

    kg

    3,04

    1,48

    51,32

    BABAÇU (AMÊNDOA)

    PI

    kg

    3,04

    1,93

    36,51

    BANANA

    PE

    20 kg

    11,34

    5,89

    48,06

    CASTANHA DE CAJU

    CE

    kg

    3,38

    2,39

    29,29

    CASTANHA DE CAJU

    MA

    kg

    3,38

    2,08

    38,46

    CASTANHA DE CAJU

    PB

    kg

    3,38

    2,40

    28,99

    CASTANHA DE CAJU

    PE

    kg

    3,38

    2,09

    38,17

    CASTANHA DE CAJU

    PI

    kg

    3,38

    2,71

    19,82

    FEIJÃO CAUPI

    PA

    60 kg

    147,97

    135,80

    8,22

    FEIJÃO CAUPI

    TO

    60 kg

    147,97

    90,00

    39,18

    FEIJÃO CAUPI

    MA

    60 kg

    147,97

    105,22

    28,89

    FEIJÃO CAUPI

    PB

    60 kg

    147,97

    121,96

    17,58

    FEIJÃO CAUPI

    MT

    60 kg

    147,97

    121,02

    18,21

    LARANJA

    PA

    40,8 kg

    13,20

    13,16

    0,30

    LARANJA

    RS

    40,8 kg

    13,20

    11,42

    13,48

    MAMONA EM BAGA

    CE

    60 kg

    107,47

    83,00

    22,77

    MANGA

    BA

    kg

    1,12

    1,07

    4,46

    MARACUJÁ

    CE

    kg

    1,46

    1,45

    0,68

    MEL DE ABELHA

    BA

    kg

    7,31

    4,33

    40,77

    MEL DE ABELHA

    PI

    kg

    7,31

    4,00

    45,28

    MEL DE ABELHA

    RN

    kg

    7,31

    4,97

    32,01

    MEL DE ABELHA

    SE

    kg

    7,31

    6,50

    11,08

    MEL DE ABELHA

    MG

    kg

    7,31

    5,22

    28,59

    MEL DE ABELHA

    PR

    kg

    7,31

    5,54

    24,21

    MEL DE ABELHA

    SC

    kg

    7,31

    4,70

    35,70

    RAIZ DE MANDIOCA

    AL

    t

    231,89

    133,91

    42,25

    RAIZ DE MANDIOCA

    CE

    t

    231,89

    139,16

    39,99

    RAIZ DE MANDIOCA

    PB

    t

    231,89

    200,00

    13,75

    RAIZ DE MANDIOCA

    PE

    t

    231,89

    200,04

    13,73

    RAIZ DE MANDIOCA

    PI

    t

    231,89

    147,50

    36,39

    RAIZ DE MANDIOCA

    RN

    t

    231,89

    188,23

    18,83

    RAIZ DE MANDIOCA

    SE

    t

    231,89

    228,26

    1,57

    RAIZ DE MANDIOCA

    ES

    t

    210,71

    106,46

    49,48

    RAIZ DE MANDIOCA

    MG

    t

    210,71

    198,29

    5,89

    TOMATE

    BA

    kg

    0,96

    0,89

    7,29

    TOMATE

    PE

    kg

    0,96

    0,80

    16,67

    TOMATE

    PI

    kg

    0,96

    0,71

    26,04

    TOMATE

    RJ

    kg

    0,96

    0,92

    4,17

    TRIGO

    RS

    60 kg

    40,57

    38,97

    3,94

    TRIGO

    MS

    60 kg

    46,46

    44,07

    5,14

    *CESTA DE PRODUTOS

    AL

    NSA

    NSA

    NSA

    10,56

    *CESTA DE PRODUTOS

    CE

    NSA

    NSA

    NSA

    10,00

    *CESTA DE PRODUTOS

    PB

    NSA

    NSA

    NSA

    3,44

    *CESTA DE PRODUTOS

    PE

    NSA

    NSA

    NSA

    3,43

    *CESTA DE PRODUTOS

    PI

    NSA

    NSA

    NSA

    9,10

    *CESTA DE PRODUTOS

    RN

    NSA

    NSA

    NSA

    4,71

    *CESTA DE PRODUTOS

    SE

    NSA

    NSA

    NSA

    0,39

    *CESTA DE PRODUTOS

    ES

    NSA

    NSA

    NSA

    12,37

    *CESTA DE PRODUTOS

    MG

    NSA

    NSA

    NSA

    1,47

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    Aquiles Emir

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