Decisão reconhece falta de fundamentação
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) anulou na quinta-feira (13) denúncia contra Gleydson Resende da Silva, ex-prefeito de Barão de Grajaú (MA). A decisão, do ministro Messod Azulay Neto, determinou o retorno do processo à 2ª Seção do Tribunal Regional Federal (TRF1), responsável pelo julgamento de ações penais envolvendo autoridades submetidas à competência originária do Tribunal.
O colegiado deverá apreciar novamente o recebimento da denúncia.
Ao examinar o recurso do ex-prefeito, o ministro Messod Azulay Neto destacou que o recebimento da denúncia ocorreu inicialmente por meio de fundamentação genérica.
O relator também observou que, após a remessa do processo ao TRF1, a decisão que havia recebido a denúncia não foi devidamente ratificada pelo colegiado competente.
Para o ministro, a situação configura flagrante ilegalidade, especialmente diante do dever constitucional de fundamentação das decisões judiciais e da necessidade de observância do rito processual aplicável às ações penais originárias dos tribunais.
“A decisão do STJ reafirma que o recebimento de uma acusação exige fundamentação concreta e, quando a lei atribui essa análise a um órgão colegiado, sua competência deve ser rigorosamente respeitada. Nenhuma decisão genérica ou individual pode substituir o pronunciamento do colegiado competente”, afirmam os advogados Rafael Carneiro e Pedro Porto, que representaram Gleydson Resende da Silva no processo.
Gleydson Resende da Silva havia sido denunciado em dezembro de 2022 pela suposta prática dos crimes de apropriação indébita previdenciária e sonegação de contribuição previdenciária.




