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    Home»Brasil»Câmara aprova novo marco do saneamento, mas votação prossegue na semana que vem
    Brasil

    Câmara aprova novo marco do saneamento, mas votação prossegue na semana que vem

    Aquiles Emir13 de dezembro de 201904 Mins Read
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    A Câmara dos Deputados aprovou, quarta-feira (11), o projeto de lei do saneamento básico (PL 4162/19, do Poder Executivo), que facilita a privatização de estatais do setor, exige licitação para a contratação desses serviços e prorroga o prazo para o fim dos lixões. Os deputados ainda precisam concluir a votação dos destaques, que ficaram para a próxima semana.

    De acordo com o texto do deputado Geninho Zuliani (DEM-SP), os atuais contratos de municípios com estatais de saneamento, geralmente estaduais, serão mantidos até o fim do prazo pactuado. Antes da votação, os deputados aprovaram uma preferência para que este projeto pudesse ir a voto em vez de outro, de autoria do Senado (PL 3261/19). Dessa forma, possíveis mudanças feitas pelos senadores terão de ser analisadas novamente pelos deputados para então enviar o texto final à sanção presidencial.

    Esta é uma nova tentativa do governo de mudar as regras para serviços de saneamento básico. Duas medidas provisórias sobre o tema (844/18 e 868/18) já perderam a vigência sem serem votadas pelo Congresso.

    A principal polêmica é a viabilidade de abastecimento de locais com pouca atratividade para a iniciativa privada, acabando com o financiamento cruzado, pelo qual áreas com maior renda atendidas pela mesma empresa financiam parcialmente a expansão do serviço para cidades menores e periferias.

    Renovações – Os contratos assinados entre os municípios e as estatais de saneamento são chamados de contratos de programa com dispensa de licitação permitida pela lei (8.666/93).

    A novidade do texto aprovado em relação ao substitutivo para o PL 3261/19 é que os atuais contratos de programa poderão ser renovados pelas partes, por mais 30 anos, até 31 de março de 2022. O mesmo se aplica às situações precárias, nas quais os contratos terminaram mas o serviço continuou a ser prestado para não prejudicar a população até uma solução definitiva.

    Entretanto, os novos contratos deverão conter a comprovação da capacidade econômico-financeira da contratada, com recursos próprios ou por contratação de dívida. Essa capacidade será exigida para viabilizar a universalização dos serviços até 31 de dezembro de 2033.

    A metodologia para comprovar essa capacidade econômico-financeira será regulamentada por decreto do Poder Executivo.

    Nas votações desta quarta-feira, foram aprovados um destaque e uma emenda. O destaque do bloco PP/MDB/PTB, aprovado por 232 votos a 70, retirou a exigência de a empresa contratada fazer a despoluição de rios causada pelo lançamento de esgoto sem tratamento como condição de validade dos contratos de saneamento básico.

    Deputados ainda vão analisar destaques que podem alterar o projeto (Luis Macedo/Câmara dos Deputados)

    Por 274 votos a 20, foi aprovada emenda do deputado Tiago Dimas (Solidariedade-TO) que atribui ao órgão ambiental municipal a realização do licenciamento ambiental de obras de saneamento básico, serviço que poderá ser realizado por órgão estadual se o município não tiver essa estrutura.

    Venda da estatal – Com a nova versão do texto, a venda de estatais de saneamento básico não precisará mais contar com a concordância dos municípios atendidos, a menos que haja mudanças de prazo, objeto ou demais cláusulas do contrato atual.

    Se o governo controlador da empresa de saneamento a ser privatizada precisar mudar as condições do contrato, o município atendido terá 180 dias para dizer se concorda ou não em continuar com os serviços da empresa privatizada.

    Se a cidade não concordar, deverá assumir o serviço e ainda pagar indenização por investimentos não quitados com as tarifas pagas até o momento pela população. Os investimentos devem ser comprovados com documentos contábeis, e o dinheiro de seu financiamento deve ter vindo de empréstimos ou lucro da empresa.

    Quando ocorrer a venda da estatal, o novo controlador privado deverá manter os contratos de parceria público-privada (PPP) e as subdelegações (repasse de contrato para outras empresas) em vigor. O prazo do novo contrato seguirá a lei de concessões, com até 30 anos de vigência.

    (Agência Câmara)

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    Aquiles Emir

    Editor chefe da Revista e do site do Maranhão Hoje. Sócio-proprietário da Class Mídia – Marketing e Comunicação

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