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    Home»Negócios»Restaurantes selfie service podem ser proibidos de cobrar taxa de serviço
    Negócios

    Restaurantes selfie service podem ser proibidos de cobrar taxa de serviço

    Aquiles Emir27 de dezembro de 201902 Mins Read
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    O Projeto de Lei 5376/19 proíbe restaurantes por peso de cobrar taxa de serviço do consumidor. A regra, no entanto, não se aplicará no caso dos pedidos efetuados diretamente a garçons, em geral de bebidas. A proposta, da deputada Dra. Soraya Manato (PSL-ES), tramita na Câmara dos Deputados.

    Conforme o texto, quem descumprir a medida estará sujeito ao pagamento de multa correspondente ao dobro do valor total cobrado do consumidor, incluída a taxa de serviço indevidamente inserida. O infrator poderá ser punido ainda com base no Código de Defesa do Consumidor, que prevê detenção de três meses a um ano e multa para quem utilizar, na cobrança de dívidas, ameaça, coação, constrangimento físico ou moral e afirmações falsas ou enganosas.

    Ainda pela proposta, a reincidência poderá levar a interdição temporária do estabelecimento, segundo condições a serem definidas em regulamento.

    Reapresentação – O projeto, na verdade, consiste na reapresentação, com adaptações, do PL 2768/15, do ex-deputado Carlos Manato, que foi arquivado ao término da legislatura passada.

    “Compartilho a boa intenção de vedar uma prática muito comum nos estabelecimentos que comercializam alimentos na modalidade autosserviço, a exemplo de restaurantes a peso e aqueles que operam em sistema de buffet livre: a inclusão de taxa de serviço na conta do consumidor”, afirma Soraya Manato.

    Tramitação – O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

    (Agência Brasil)

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    Aquiles Emir

    Editor chefe da Revista e do site do Maranhão Hoje. Sócio-proprietário da Class Mídia – Marketing e Comunicação

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