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    Home»Maranhão»Justiça de Imperatriz condena quatro pessoas por desvio de mais R$ 4 milhões no Município de Governador Edison Lobão
    Maranhão


    Justiça de Imperatriz condena quatro pessoas por desvio de mais R$ 4 milhões no Município de Governador Edison Lobão

    Aquiles Emir2 de agosto de 202604 Mins Read
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    Um os condenadas é o vice-prefeito, Boaz Rocha

    Em sentença de 29 de julho, o juiz Glender Malheiros Guimarães (2ª Vara Criminal de Imperatriz) julgou denúncia de desvio de R$ 4.591.976,23 da Prefeitura Municipal de Governador Edison Lobão, durante a gestão do ex-prefeito Lourêncio Silva de Moraes e condenou à pena de reclusão quatro pessoas – dentre elas, o atual vice-prefeito Boaz Bezerra Rocha. O grupo poderá recorrer da sentença em liberdade.

    Oito pessoas, incluindo o ex-prefeito, foram denunciadas pelo Ministério Público (MP) pelo desvio dos valores por meio de fraudes em processos de licitação que resultaram em contratos publicados em 31 de dezembro de 2012, no último dia da gestão de Lourêncio de Moraes, utilizando as empresas de fachada “Soares e Cruz” e “N&R Materiais de Construção”.

    Segundo a Procuradoria Geral da Justiça do MP, a quantia desviada ao longo de vinte meses, por meio de transferências de dinheiro à empresa de fachada, sem que os serviços fossem prestados, é superior ao valor total dos contratos supostamente celebrados: R$ 1.919.924,60. 

    Desvio de bens – Raimundo Nonato de Araújo Soares (sócio majoritário da Soares e Cruz), Vanusa Altino Cruz (sócia e mulher de Raimundo Nonato), Edna Gonçalves P. de Moraes (tesoureira e então esposa do prefeito Lourêncio Silva de Moraes) e Boaz Bezerra Rocha (secretário de administração e finanças – agosto a dezembro/2012) foram condenados por apropriação ou desvio de bens/rendas públicas e uso indevido de bens, rendas ou serviços públicos, em mais de uma ação praticada.

    As provas do processo demonstram que as pessoas condenadas realizaram transferências à empresa de fachada, condutas penalizadas como apropriação de valores públicos em proveito próprio ou alheio e o desvio de finalidade dos recursos municipais, redirecionados a empresa de fachada e pessoas beneficiadas, sem a correspondente contraprestação de serviços.

    Já os réus José Wilson Pereira da Silva (secretário de administração e finanças ¿ 2009/2012), Werquithon Coelho Moreira (ex-contador) e Davi Silva Pereira (presidente da Comissão Permanente de Licitação) foram inocentados das acusações pelos mesmos crimes, por falta de provas quanto à culpa. “Nos três casos, a absolvição impõe-se com fundamento no artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal, por insuficiência de provas para a condenação”, afirmou o juiz.

    Reparação de danos – Devido a Lourêncio Silva de Moraes, então detentor de prerrogativa de foro em razão do exercício de mandato à época dos fatos, a 2ª Vara Criminal de Imperatriz deixou de julgar essa denúncia e remeteu o processo ao Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, que tem a competência para julgar o caso.

    Na condenação, o juiz Glender Malheiros fixou o valor mínimo de R$ 4.591.976,23 a ser devolvido pelas pessoas condenadas para reparar os danos causados, correspondente ao rombo nos cofres públicos do Município de Governador Edison Lobão.

    O juiz determinou, ainda, a indisponibilidade de bens, valores e direitos das quatro pessoas condenadas – até o limite de R$ 4.591.976,23 – e a busca e bloqueio imediatos de ativos financeiros, imóveis e automóveis e outros bens em seus nomes.

    PERDA DO CARGO

    A sentença ordenou, ao final, que a Prefeitura e a Câmara Municipal de Edison Lobão sejam informadas da decisão para que sejam feitos os registros quanto à perda do cargo do vice-prefeito de Boaz Bezerra Rocha e a pena de inabilitação das pessoas condenadas para exercício de cargo ou função pública.

    As condenações foram determinadas para serem cumpridas em regime fechado quanto ao acusado Raimundo Nonato de Araújo Soares e regime semiaberto em relação às demais. No entanto, as pessoas condenadas poderão recorrer da sentença em liberdade, por serem rés e réus primários, com bons antecedentes.

    Na sentença, o juiz ressaltou que as condenações não dão direito à substituição da pena privativa de liberdade pela restrição de direitos ou suspensão condicional da pena.

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    Aquiles Emir

    Editor chefe da Revista e do site do Maranhão Hoje. Sócio-proprietário da Class Mídia – Marketing e Comunicação

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    Se não há mais amparo constitucional, que sigilo da fonte jornalística seja revisado ou retirado da Constituição Federal, pois o Brasil não pode continuar com uma Carta Magna que tem um amontoado de artigos, parágrafos, alíneas e incisos como letras mortas, enquanto a interpretação do certo e do errado estiver somente nas cabeças privilegiadas de alguns juízes.

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