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    Home»Poder e Política»Ex-prefeito de Primeira Cruz condenado por fraudar documentos fiscais
    Poder e Política

    Ex-prefeito de Primeira Cruz condenado por fraudar documentos fiscais

    Aquiles Emir3 de maio de 201703 Mins Read
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    João Neto (E) teria fraudado documentos fiscais quando era prefeito, segundo juiz de Humberto de Campos
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    O juiz Raphael de Jesus Serra Ribeiro Amorim, titular da comarca de Humberto de Campos, condenou o ex-prefeito de Primeira Cruz João Teodoro Nunes Neto, a sete anos e dois meses de reclusão, quatro anos de detenção e 32 dias-multas fixados no valor de um salário mínimo cada. De acordo com a decisão, por ser mais grave, a pena de reclusão deve ser executada em primeiro lugar.

    De acordo com a sentença, a pena deve ser cumprida em regime inicialmente fechado, em estabelecimento penal adequado.

    O ex-prefeito foi condenado por apropriar-se de bens ou rendas públicas ou desviá-los em proveito próprio ou alheio, dispensa de licitação fora das hipóteses previstas em lei e fazer uso dde papéis falsificados ou alterados, como reutilização de selo fiscal,  em notas fiscais constantes da prestação de contas do ex-gestor, conforme relatório do Tribunal de Contas do Estado.

    João Neto (E) participando de um político em Primeira Cruz

    O relatório do TCE informa ainda constatação pela Secretaria de Fazenda da não autorização para impressão de notas fiscais das firmas arroladas no RIT; existência de notas fiscais (02) com selo fiscal reutilizado; empresa (Comercial J.C. Ltda) não inscrita no cadastro geral de contribuinte do Estado e firmas não localizadas no endereço informado, entre outras. De acordo com o relatório, as notas fiscais emitidas por essas empresas totalizam R$ 32.32.727,11 (trinta e dois mil, setecentos e vinte e sete reais e onze centavos).

    O documento do TCE destaca ainda a fragmentação de despesas para a aquisição de medicamentos e material hospitalar, serviços de coleta de lixo, reforma e restauração de escolas, serviços de estiva, urbanização e jardinagem, no total de R$ 377.509,91.

    Acervo esclarecedor – “O acerco constante nos autos é por demais esclarecedor”, afirma o juiz destacando as despesas na ordem de R$ 32.727,11 (trinta e dois mil, setecentos e vinte e sete reais e onze centavos) “realizadas com empresas que sequer têm existência perante o Fisco”.

    Segundo o magistrado, sendo o ex-prefeito auditor fiscal aposentado,  sendo gestor municipal na ocasião, responsável por administrar um município, homologando certames licitatórios, tinha plenas condições de saber que as empresas referidas não tinham registro perante o Fisco Estadual, uma vez que a documentação comprobatória desse registro é exigida para as licitações.

    Contratações diretas – Segundo o juiz, “ainda que o acusado, sendo um auditor fiscal aposentado, afirme não ter conhecimento dos fatos quando exerceu a função de prefeito municipal, assim não entendo”, acrescenta: “Ora, discute-se acerca de fragmentações de despesas que ensejaram 76 contratações diretas à revelia da obrigação constitucional e legal de licitação”, alerta.

    “Resta pouco crível que tenha autorizado a fragmentação de despesa resultando em 76 contratações diretas tendo objetos similares e assim não agiu de forma dolosa e tendente a acarretar prejuízo ao Erário”, finaliza.

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    Aquiles Emir

    Editor chefe da Revista e do site do Maranhão Hoje. Sócio-proprietário da Class Mídia – Marketing e Comunicação

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    Se não há mais amparo constitucional, que sigilo da fonte jornalística seja revisado ou retirado da Constituição Federal, pois o Brasil não pode continuar com uma Carta Magna que tem um amontoado de artigos, parágrafos, alíneas e incisos como letras mortas, enquanto a interpretação do certo e do errado estiver somente nas cabeças privilegiadas de alguns juízes.

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