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    Home»Maranhão»Ameaças ao juiz Douglas Martins começaram bem antes de decretar lockdown, diz delegado
    Maranhão

    Ameaças ao juiz Douglas Martins começaram bem antes de decretar lockdown, diz delegado

    Aquiles Emir12 de maio de 202003 Mins Read
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    A Polícia Civil do Maranhão, com o apoio operacional do Centro de Operações Policiais Especiais (COPE), da Polícia Civil do Paraná, prendeu, nesta terça-feira (12), em Curitiba (PR), Edson Douglas Oliveira de Freitas, suspeito de ameaçar de morte o juiz Douglas Martins, titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos da Comarca da Ilha de São Luís. O próprio juiz Douglas Martins anunciou o nome do suspeito, assim que lhe foi informado.

    Segundo o delegado Odilardo Muniz,  o Departamento de Combate a Crimes Tecnológicos (DCCT) iniciou investigações desde dezembro de 2019, para apurar crimes de ameaça praticados por meio de redes sociais contra magistrado. As ameaças da época por causa de uma decisão tomadas pelo magistrado e se intensificaram depois do lockdown, mas o delegado não menciona que decisão.

    Odilardo Muniz disse que pediu a representação judicial de prisão e de busca, em dois endereços, onde ocorreram as conexões. Nesta segunda (11), o Cope do Paraná cumpriu dois mandados de busca e apreensão e prisão preventiva do suspeito, que mora na capital paranaense. Logo após a prisão, foi encaminhada uma carta precatória com o pedido de oitivas do suspeito, para que o interrogatório seja emitido para São Luís.

    “Após isso, vamos concluir o inquérito e encaminhar para a Justiça, justamente pelo crime de ameaça e coação no curso do processo”, completou Odilardo Muniz.

    As ameaças foram feitas por meio de uma rede social, depois que o juiz Douglas Martins decretou o lockdown (bloqueio dos serviços não essenciais) em São Luís e mais três municípios da Região Metropolitana da capital. Uma das mensagens dizia que o juiz iria morrer, caso não voltasse atrás na decisão. Imediatamente, o magistrado pediu investigação à Polícia Civil do Maranhão.

    A operação contou com o apoio da Comissão de Segurança Institucional do Tribunal de Justiça do Maranhão, presidida pelo desembargador Raimundo Barros (foto), que elogiou a atuação dos policiais dos dois estados envolvidos na operação.

    O coronel Alexandre Magno, diretor de Segurança Institucional do TJMA, informou que o pedido de prisão foi decretado pela juíza da Central de Inquéritos e Custódia de São Luís, Janaina Araujo de Carvalho.

    Públicas – O juiz Douglas Martins disse que, inicialmente, o suspeito lhe enviou mensagens privadas. Depois, tomou conhecimento, por intermédio de jornalistas – que “printaram” as mensagens e lhe enviaram – de que algumas delas foram tornadas públicas, inclusive a que dizia que o juiz iria morrer.

    Douglas Martins destacou que “vivemos momentos de muita intolerância em nosso país. As pessoas já não se contentam em divergir e debater ideias diferentes. A diferença de pensamento é natural e necessária”.

    O magistrado entende que, quando há divergência de pensamento do cidadão em relação a um agente público, é natural que este seja criticado e que essas críticas ajudam a melhorar a atuação destes agentes. Acrescenta que, de alguma forma, a crítica severa à atuação de agentes públicos é até desejável, não importa que o agente público seja um vereador, delegado, juiz, promotor, deputado ou ministro do STF.

    “De outro lado, essa divergência de pensamento não pode transbordar para ofensas morais, ameaças de morte ou agressões físicas. Esses atos de violência têm sido direcionados a profissionais da imprensa, da saúde e outros. É preciso parar”, frisou Douglas Martins.

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    Aquiles Emir

    Editor chefe da Revista e do site do Maranhão Hoje. Sócio-proprietário da Class Mídia – Marketing e Comunicação

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    Se não há mais amparo constitucional, que sigilo da fonte jornalística seja revisado ou retirado da Constituição Federal, pois o Brasil não pode continuar com uma Carta Magna que tem um amontoado de artigos, parágrafos, alíneas e incisos como letras mortas, enquanto a interpretação do certo e do errado estiver somente nas cabeças privilegiadas de alguns juízes.

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