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    Home»Poder e Política»Justiça Federal suspende direitos políticos de Paulinho da Força
    Poder e Política

    Justiça Federal suspende direitos políticos de Paulinho da Força

    Aquiles Emir12 de junho de 201702 Mins Read
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    A Justiça suspendeu os direitos políticos do deputado federal Paulo Pereira da Silva (SD-SP), Paulinho da Força, por improbidade na utilização dos recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). De acordo com denúncia do Ministério Público Federal (MPF), o parlamentar, como presidente da central sindical, contratou a Fundação João Donini sem licitação, para ministrar cursos profissionalizantes para desempregados e pessoas de baixa renda utilizando recursos do FAT.

    Além da suspensão dos direitos políticos pelo prazo mínimo de cinco anos, Paulinho da Força e outros réus, incluindo o responsável pela fundação, João Francisco Donini, foram condenados ao pagamento de multa, calculada com base no valor contratado com dispensa de licitação, proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo de cinco anos.

    Ao dar provimento parcial ao recurso do MPF contra sentença de primeira instância, a 6ª Turma do Tribunal Regional Federal (TRF3) aponta a inidoneidade da Fundação e registra reiteradas inconsistências nos cadastros de alunos com duplicidade de CPFs, “o que, no mínimo, demonstra a ausência de seriedade da instituição”. As provas, segundo a 6ª Turma, revelam o “prejuízo causado à efetiva e eficaz prestação de serviço público com dinheiro público por instituição absolutamente desqualificada para tanto”.

    De acordo com a denúncia do MPF, no período entre 1999 e 2000, a Força Sindical presidida pelo deputado firmou três convênios com o Ministério do Trabalho para qualificação e re-qualificação profissional de trabalhadores desempregados ou sob risco de desemprego e também para micro e pequenos empreendedores e autônomos. Em uma das parcerias, a Força Sindical teria contratado a Fundação Domini por R$ 215 mil para ministrar esses cursos.

    Os réus tinham pleno conhecimento da incapacidade técnica e da precariedade das instalações para a realização dos cursos profissionalizantes pela fundação contratada e “agiram, no mínimo, com culpa grave, porquanto não atuaram com a diligência esperada na contratação do convênio em questão”, ressaltou o colegiado do TRF3.

    (MPF)

     

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    Aquiles Emir

    Editor chefe da Revista e do site do Maranhão Hoje. Sócio-proprietário da Class Mídia – Marketing e Comunicação

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