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    Home»Poder e Política»Para ministro do Supremo, reeleição de Othelino Neto na Assembleia teve amparo na Constituição
    Poder e Política

    Para ministro do Supremo, reeleição de Othelino Neto na Assembleia teve amparo na Constituição

    Aquiles Emir25 de fevereiro de 202102 Mins Read
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    Presidente foi reeleito amparado na Constituição, diz ministro

    AQUILES EMIR

    O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, concedeu liminar em desfavor do Partido Republicano da Ordem Social (Pros), que questionou a reeleição do deputado Othelino Neto (PCdoB) a presidente da Assembleia Legislativa do Maranhão. Para o ministro, a recondução dos membros da mesa diretora deu-se sob amparo constitucional.

    Na ação, a direção do PROS questiona as reeleições também de membros da mesa diretora das assembleias do Amapá, Espírito Santo, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte e Sergipe.

    Othelino Neto era vice-presidente em 2018, quando o então presidente, Humberto Coutinho, faleceu, e ele assumiu em seu lugar. Em 2019, ele foi eleito, mas como se tratava de nova legislatura, o pleito não foi caracterizado como reeleição e em seguida foi reeleito para o mandato iniciado em 1º de fevereiro deste ano.

    Apesar de estar cumprindo o terceiro mandato como presidente do parlamento, o deputado foi reeleito apenas uma vez, o que seria perfeitamente normal, legal e constitucional, conforme entendimento do ministro.

    Eis a decisão de Alexandra de Moraes:

    Diante de todo o exposto, com fundamento no art. 10, § 3º, da Lei 9.868/1999 e no art. 21, V, do RISTF, CONCEDO PARCIALMENTE A CAUTELAR, ad referendum do Plenário desta SUPREMA CORTE, para fixar interpretação conforme a Constituição Federal ao art. 29, § 3º, da Constituição do Estado do Maranhão e do art. 6º do Regimento Interno da Assembleia Legislativa, no sentido de possibilitar uma única recondução sucessiva aos mesmos cargos da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Maranhão. Comunique-se, IMEDIATAMENTE, à Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão, para ciência e imediato cumprimento desta decisão. Após esse prazo, dê-se vista ao Advogado-Geral da União e ao Procurador-Geral da República, sucessivamente, no prazo de 5 (cinco) dias, para que cada qual se manifeste de forma definitiva sobre o mérito da presente Ação Direta. À Secretaria para as anotações pertinentes. Publique-se.

     

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    Aquiles Emir

    Editor chefe da Revista e do site do Maranhão Hoje. Sócio-proprietário da Class Mídia – Marketing e Comunicação

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