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    Home»Poder e Política»Para ministro do Supremo, reeleição de Othelino Neto na Assembleia teve amparo na Constituição

    Para ministro do Supremo, reeleição de Othelino Neto na Assembleia teve amparo na Constituição

    Aquiles Emir25 de fevereiro de 20210
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    Presidente foi reeleito amparado na Constituição, diz ministro

    AQUILES EMIR

    O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, concedeu liminar em desfavor do Partido Republicano da Ordem Social (Pros), que questionou a reeleição do deputado Othelino Neto (PCdoB) a presidente da Assembleia Legislativa do Maranhão. Para o ministro, a recondução dos membros da mesa diretora deu-se sob amparo constitucional.

    Na ação, a direção do PROS questiona as reeleições também de membros da mesa diretora das assembleias do Amapá, Espírito Santo, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte e Sergipe.

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    Othelino Neto era vice-presidente em 2018, quando o então presidente, Humberto Coutinho, faleceu, e ele assumiu em seu lugar. Em 2019, ele foi eleito, mas como se tratava de nova legislatura, o pleito não foi caracterizado como reeleição e em seguida foi reeleito para o mandato iniciado em 1º de fevereiro deste ano.

    Apesar de estar cumprindo o terceiro mandato como presidente do parlamento, o deputado foi reeleito apenas uma vez, o que seria perfeitamente normal, legal e constitucional, conforme entendimento do ministro.

    Eis a decisão de Alexandra de Moraes:

    Diante de todo o exposto, com fundamento no art. 10, § 3º, da Lei 9.868/1999 e no art. 21, V, do RISTF, CONCEDO PARCIALMENTE A CAUTELAR, ad referendum do Plenário desta SUPREMA CORTE, para fixar interpretação conforme a Constituição Federal ao art. 29, § 3º, da Constituição do Estado do Maranhão e do art. 6º do Regimento Interno da Assembleia Legislativa, no sentido de possibilitar uma única recondução sucessiva aos mesmos cargos da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Maranhão. Comunique-se, IMEDIATAMENTE, à Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão, para ciência e imediato cumprimento desta decisão. Após esse prazo, dê-se vista ao Advogado-Geral da União e ao Procurador-Geral da República, sucessivamente, no prazo de 5 (cinco) dias, para que cada qual se manifeste de forma definitiva sobre o mérito da presente Ação Direta. À Secretaria para as anotações pertinentes. Publique-se.

     

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