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    Home»Negócios»Agora é lei: homens e mulheres passam a ter salários iguais se exercerem a mesma função

    Agora é lei: homens e mulheres passam a ter salários iguais se exercerem a mesma função

    Aquiles Emir3 de julho de 20230
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    Instrumento valoriza a participação feminina no mercado de trabalho

    O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta segunda-feira (3/7) o Projeto de Lei nº 1.085, que garante igualdade salarial entre homens e mulheres, além de alterar a Consolidação das Leis do Trabalho. O chefe do Executivo sancionou ainda a lei que altera o Programa Bolsa Atleta, do Ministério do Esporte, para ampliar direitos a esportistas gestantes ou em fase de amamentação, e a lei que altera o Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para incluir assédio moral, sexual e discriminação como infrações ético-disciplinares.

    A nova lei estabelece medidas para tornar os salários mais justos, aumentando a fiscalização contra a discriminação e facilitando os processos legais para garantir igualdade salarial. O objetivo é promover a igualdade de direitos no trabalho, o combate à pobreza, racismo, opressão às mulheres e outras formas de discriminação social que levam a desigualdades históricas.

    “Não existe essa de lei pegar ou não pegar. Na verdade, o que existe é governo que faz cumprir a lei e governo que não faz cumprir a lei. E nosso governo vai fazer cumprir. Eu sempre disse que as conquistas das mulheres e de todos não se darão por obra do governo. Elas se darão na medida em que se cria consciência política e se cobra e exige do governo, e é pra isso que a gente foi eleito”, argumentou Lula.

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    A ministra das mulheres, Cida Gonçalves, destacou que a igualdade salarial permite que as mulheres façam escolhas melhores para elas próprias, para suas famílias e para suas comunidades. Por isso, espera-se que a lei promova não apenas ganhos econômicos, mas principalmente uma mudança de cultura e comportamento no Brasil.

    “Nós aguardamos por este dia pelo menos 80 anos. Este é um governo que respeita todas as mulheres. A igualdade é um direito fundamental e universal, e é uma necessidade, uma urgência. É com igualdade que criamos condições para que todas as pessoas possam estar em todos os espaços”, destacou a ministra.
    Persistência –  Ainda que a não discriminação de gênero esteja prevista na CLT e na Constituição Federal de 1988, a desigualdade salarial persiste na prática e é, historicamente, denunciada pelos movimentos de mulheres. Segundo dados do IBGE, a diferença de remuneração entre mulheres e homens atingiu 22% no fim de 2022. Isso significa que uma brasileira recebe, em média, 78% do salário de um homem.

    Pelo texto, empresas com 100 ou mais funcionários devem fornecer relatórios semestrais transparentes sobre salários e critérios de remuneração. Esses relatórios devem conter informações que permitam comparar os salários e remunerações entre homens e mulheres de forma objetiva.

    Caso haja alguma irregularidade, serão aplicadas punições administrativas e facilitados os processos legais para corrigir a desigualdade. A nova lei aumenta em até 10 vezes a multa nos casos em que a mulher receber menos do que o homem fazendo a mesma função, elevada ao dobro em caso de reincidência. Atualmente, a multa máxima é de R$ 4 mil. Além disso, a Lei prevê indenização por danos morais em situações de discriminação por sexo, raça, etnia, origem ou idade.

    Medidas para a promoção da garantia da igualdade salarial e remuneratória entre mulheres e homens também estão previstas da nova legislação, como a promoção e implementação de programas de diversidade e inclusão no ambiente de trabalho que incluam a capacitação de gestores, lideranças e empregados(as) a respeito da temática da equidade entre homens e mulheres no mercado de trabalho; fomento à capacitação e formação de mulheres para o ingresso, permanência e ascensão no mercado de trabalho em igualdade de condições com os homens.

     

     

     

     

     

     

     

     

    Bolsa Atleta – A lei que modificou o Bolsa-Atleta traz avanços para esportistas grávidas ou mães de recém-nascidos. Agora, as beneficiárias podem continuar recebendo o auxílio durante a gravidez e até seis meses após o parto.

    Além disso, as atletas terão o direito de solicitar uma nova bolsa para retomar os treinos e a prática esportiva de alto desempenho após a maternidade. A lei garante os direitos reprodutivos femininos sem discriminar a capacidade de recuperação, da retomada dos treinos visando retornar ao nível do alto rendimento, sem interromper o recebimento dos recursos cruciais para a retomada e cumprimento do plano esportivo pactuado.

    Assédio –  A Lei que altera o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) inclui assédio moral, assédio sexual e discriminação, cujas principais vítimas são as mulheres, como infrações ético-disciplinares no âmbito da OAB. A Lei define e descreve cada uma dessas infrações e estabelece penalidades, como suspensão de 30 dias a 12 meses para os profissionais que praticarem esses atos no exercício da advocacia.

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    Editor chefe da Revista e do site do Maranhão Hoje. Sócio-proprietário da Class Mídia – Marketing e Comunicação

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