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    Home»Agronegócio»Agricultores familiares já podem utilizar os bônus do PGPAF deste mês
    Agronegócio

    Agricultores familiares já podem utilizar os bônus do PGPAF deste mês

    Aquiles Emir7 de dezembro de 201804 Mins Read
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    Foi divulgado nesta sexta-feira (07) a lista com os 13 produtos que vão receber o bônus de descontos do Programa de Garantia de Preços para a Agricultura Familiar (PGPAF), executado pela Companhia Nacional de Abastecimento (Conab). A subvenção serve como base para o agricultor pagar com desconto o financiamento do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) neste mês.

    Os maiores abatimentos serão feitos ao feijão Caupi de Mato Grosso (70,39%), Tocantins (66,88%) e Maranhão (63,22%), à banana de Pernambuco (57,06%) e ao babaçu de Tocantins (50,33%). Em seguida, vêm a manga em São Paulo (42,34%) e na Bahia (37,84%), o cacau no Amazonas (31,14%) e a raiz de mandioca no Espírito Santo (30,03%). Outros produtos com direito a bônus são o abacaxi, açaí, batata, cana-de-açúcar, mel e trigo.

    O governo federal concede esse benefício quando o valor de mercado dos produtos contemplados no PGPAF fica abaixo do preço de garantia. O Pronaf é um financiamento disponibilizado para implantação, ampliação ou modernização da estrutura de produção, beneficiamento, industrialização e de serviços no estabelecimento rural ou em áreas comunitárias rurais próximas, visando à geração de renda e à melhoria do uso da mão-de-obra familiar.

    Os descontos valem do dia 10 de dezembro até 9 de janeiro de 2019.

    Eis a íntegra da portaria:

    PORTARIA Nº 695, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2018

    O SECRETÁRIO ESPECIAL DE AGRICULTURA FAMILIAR E DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, no uso de suas atribuições, e de acordo com o disposto no art. 5º do Decreto nº 5.996, de 20 de dezembro de 2006, combinado com as disposições constantes da Resolução nº 4.350, de 10 de julho de 2014, do Conselho Monetário Nacional – CMN, resolve:

    Art. 1º Informar aos agentes financeiros, operadores do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar – Pronaf, os produtos que tem direito e o valor dos bônus de desconto a ser concedido nas operações e parcelas de crédito rural que serão objeto de pagamento ou amortização pelos mutuários no período de 10 de dezembro de 2018 a 09 de janeiro de 2019, segundo o que determina o parágrafo 1º, do art. 2º, do Decreto nº 5.996, de 20 de dezembro de 2006.

    § 1º Somente os produtos e Estados que apresentam o bônus de desconto, de que trata o caput, estão listados no Anexo.

    Art. 2º Os preços de mercado e os bônus de desconto previstos nesta Portaria referem-se ao mês de novembro de 2018, têm validade para o período de 10 de dezembro de 2018 a 09 de janeiro de 2019, em atendimento ao estabelecido na Resolução nº 4.350, de 10 de julho de 2014, do Conselho Monetário Nacional.

    Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

    Produto

    UF

    Unidade

    Preço de Garantia (R$/unid)

    Preço Médio de Mercado (R$/unid)

    Bônus de Garantia de Preço (%)

    ABACAXI

    SE

    t

    607,80

    520,94

    14,29

    AÇAÍ (FRUTO)

    AC

    kg

    1,60

    1,24

    22,50

    BABAÇU (AMÊNDOA)

    TO

    kg

    3,04

    1,51

    50,33

    BABAÇU (AMÊNDOA)

    CE

    kg

    3,04

    3,00

    1,32

    BABAÇU (AMÊNDOA)

    MA

    kg

    3,04

    1,93

    36,51

    BABAÇU (AMÊNDOA)

    PI

    kg

    3,04

    2,55

    16,12

    BANANA

    AL

    20 kg

    11,83

    10,09

    14,71

    BANANA

    CE

    20 kg

    11,83

    11,35

    4,06

    BANANA

    PB

    20 kg

    11,83

    10,93

    7,61

    BANANA

    PE

    20 kg

    11,83

    5,08

    57,06

    BANANA

    PI

    20 kg

    11,83

    11,60

    1,94

    BANANA

    ES

    20 kg

    11,83

    9,40

    20,54

    BATATA

    RS

    50 kg

    39,62

    36,93

    6,79

    BORRACHA NATURAL CULTIVADA

    MT

    kg

    2,16

    2,12

    1,85

    CACAU (AMÊNDOA)

    AM

    kg

    5,94

    4,09

    31,14

    CANA-DE-AÇÚCAR

    ES

    t

    70,81

    70,49

    0,45

    CANA-DE-AÇÚCAR

    SP

    t

    70,81

    68,91

    2,68

    FEIJÃO CAUPI

    PA

    60 kg

    135,85

    81,99

    39,65

    FEIJÃO CAUPI

    TO

    60 kg

    135,85

    45,00

    66,88

    FEIJÃO CAUPI

    MA

    60 kg

    135,85

    63,55

    53,22

    FEIJÃO CAUPI

    PB

    60 kg

    135,85

    125,81

    7,39

    FEIJÃO CAUPI

    PI

    60 kg

    135,85

    70,00

    48,47

    FEIJÃO CAUPI

    RN

    60 kg

    135,85

    124,09

    8,66

    FEIJÃO CAUPI

    MT

    60 kg

    135,85

    40,22

    70,39

    MANGA

    BA

    kg

    1,11

    0,69

    37,84

    MANGA

    SP

    kg

    1,11

    0,64

    42,34

    MEL

    BA

    kg

    8,00

    7,30

    8,75

    MEL

    PI

    kg

    8,00

    7,09

    11,38

    MEL

    MG

    kg

    8,00

    7,31

    8,63

    MEL

    PR

    kg

    8,00

    7,45

    6,87

    MEL

    RS

    kg

    8,00

    7,64

    4,50

    RAIZ DE MANDIOCA

    AL

    t

    245,22

    244,12

    0,45

    RAIZ DE MANDIOCA

    CE

    t

    245,22

    212,23

    13,45

    RAIZ DE MANDIOCA

    ES

    t

    206,32

    144,37

    30,03

    TRIGO

    MS

    60 kg

    41,42

    41,00

    1,01

    Cesta de Produtos*

    AL

    NSA

    NSA

    NSA

    0,11

    Cesta de Produtos*

    CE

    NSA

    NSA

    NSA

    3,36

    Cesta de Produtos*

    ES

    NSA

    NSA

    NSA

    7,51

    Fonte: Companhia Nacional de Abastecimento – CONAB

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    Aquiles Emir

    Editor chefe da Revista e do site do Maranhão Hoje. Sócio-proprietário da Class Mídia – Marketing e Comunicação

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