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    Home»Brasil»AGU ajuíza ação contra apresentador da Jovem Pan que associou Flávio Dino a crime organizado

    AGU ajuíza ação contra apresentador da Jovem Pan que associou Flávio Dino a crime organizado

    Aquiles Emir27 de junho de 20230
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    Procuradoria Nacional da União de Defesa da Democracia pede retratação e pagamento de indenização por danos morais 

    A Advocacia-Geral da União (AGU), por meio da Procuradoria Nacional da União de Defesa da Democracia (PNDD), ajuizou nesta segunda-feira (26) ação civil pública contra o apresentador Tiago Pavinatto da rádio e TV Jovem Pan. Durante comentário em programa de televisão de alcance nacional (Jovem Pan News) – posteriormente reproduzido em duas de suas redes sociais –, Pavinatto associou o ministro da Justiça, Flávio Dino, ao crime organizado, ao narcotráfico e a um suposto golpe de Estado, após visita realizada ao Complexo da Maré, no Rio de Janeiro (RJ), no dia 13 de março deste ano.

    A atuação da Procuradoria tem como objetivo o combate à desinformação e a tentativa de distorcer e deslegitimar as atribuições de um órgão do Poder Executivo da União. Tendo em vista se tratar de notícia flagrantemente falsa, a conduta do apresentador se amolda à hipótese prevista entre as competências da PNDD, conforme estabelece a Portaria Normativa PGU/AGU nº 16, de 04 de maio de 2023.

    Na petição inicial, a PNDD esclarece que, diferentemente do que foi disseminado de forma fraudulenta pelo jornalista, a ida do ministro Flávio Dino à comunidade carioca se deu em razão de convite da ONG Redes da Maré, a fim de que participasse do lançamento da 7ª edição do boletim “Direito à Segurança Pública na Maré”. A AGU assinala que o evento evidencia o caráter institucional da visita, cuja finalidade era reafirmar a disposição do Estado em se fazer presente naquela localidade a despeito das dificuldades que possam existir no combate ao crime organizado.

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    Segundo a Procuradoria, a “notícia fraudulenta e perniciosa divulgada pelo réu inegavelmente frustra sobremaneira a finalidade da atuação institucional do Ministro da Justiça e Segurança Pública, incitando pânico, desconfiança, e causando revolta de maneira absolutamente infundada na população”, destaca a PNDD, em trecho da inicial. “Ora, a notícia propagada simula suposta verdade factual de que o Ministro da Justiça e Segurança Pública, justamente a figura encarregada de administrar as políticas de combate ao crime organizado, está aliada à prática de ilícitos gravíssimos, inclusive a um golpe de Estado, em detrimento da segurança e do interesse da população”, acrescenta.

    A PNDD também destaca que a liberdade de expressão não pode servir de salvaguarda para a prática maliciosa de atos que atinjam outros direitos fundamentais, como o direito à comunicação e à informação fidedigna. “É preciso materializar a necessária relação entre o exercício da liberdade de expressão e a responsabilidade que dele pode advir. Não se questiona a impossibilidade de censura prévia, mas se garante a possibilidade de responsabilização civil ‘a posteriori’”, ressalta outro trecho da ação.

    Flávio Dino durante reunião com lideranças do Complexo da Maré, no Rio de Janeiro

    Além disso, a PNDD destaca que o potencial destrutivo da conduta ora combatida é ainda maior pelo fato de o noticiante ser um profissional que goza da credibilidade típica de quem exerce a atividade jornalística, com o agravante de a desinformação ter sido veiculada em concessão pública de radiodifusão e em redes sociais que, somadas, atingem quase 900 mil pessoas.

    Reparação do dano – Ao final da ação, a PNDD pede, liminarmente, que as publicações do jornalista sejam excluídas de imediato de suas redes sociais, e que o profissional se abstenha de reiterar a desinformação em questão, sob pena de multa, haja vista que a manutenção da postagem dá azo à possibilidade de disseminação de conteúdo manifestamente inverídico, com potencial de gerar anos à imagem do Poder Executivo da União.

    A Procuradoria também requer a intimação das redes sociais em que os conteúdos foram veiculados, a fim de que informem se o jornalista auferiu qualquer tipo de lucro com as postagens. Em caso positivo, pede que os valores sejam restituídos, tendo em vista que o recebimento de rendas a partir de vídeo propagador de notícia fraudulenta configura enriquecimento ilícito, nos termos do art. 884 do Código Civil.

    Por fim, a PNDD requer o pagamento de indenização por danos morais coletivos, na quantia de R$ 300 mil, além da condenação do réu à produção e divulgação de vídeo em suas redes sociais, retratando as afirmações sabidamente falsas relacionadas à visita institucional do ministro Flávio Dino ao Complexo da Maré.

    Assessoria Especial de Comunicação Social da AGU

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    Editor chefe da Revista e do site do Maranhão Hoje. Sócio-proprietário da Class Mídia – Marketing e Comunicação

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