Perda de 1,4 milhão de hectares de florestas
Sem a Moratória da Soja, o desmatamento na Amazônia pode chegar a 1,4 milhão de hectares nos próximos dez anos, além de deixar vulnerável uma área do tamanho de Portugal que pode ser desmatada legalmente, e quase 30 milhões de hectares de florestas públicas sem destinação que são aptas ao plantio de soja.
Essas são informações centrais do artigo “The Rise and Fall of the Amazon Soy Moratorium”, publicado na revista Science nesta quinta-feira (16). O texto frisa as contribuições da iniciativa para a redução do desmatamento na Amazônia brasileira, além de explorar as possíveis consequências do fim da moratória, apresentando números inéditos e rebatendo os principais argumentos utilizados para criticar o acordo. O artigo tem, dentre os autores, a coordenadora da frente de Desmatamento Zero do Greenpeace Brasil, Cristiane Mazzetti, além de pesquisadores da Universidade de Wisconsin, das Universidades DePaul e Illinois (EUA) e do WWF Brasil.
Instituída em 2006, a Moratória da Soja é um acordo firmado entre organizações da sociedade civil, empresas do setor agro e o governo para evitar a compra de soja proveniente de áreas desmatadas após julho de 2008, e que foi abandonado em 2026 por todas as empresas que o compunham.
“O artigo reforça que acabar com a Moratória da Soja é um tiro no pé tanto para o setor produtivo quanto para a sociedade. O fim do acordo não beneficiará produtores, que podem expandir a produção na imensidão de áreas já abertas, coloca uma quantidade enorme de florestas em risco, comprometendo as metas climáticas do Brasil e os serviços ambientais da floresta que beneficiam a produção de soja, além de minar a credibilidade da soja brasileira, que agora perde uma proteção importante contra o desmatamento enquanto o mercado consumidor tem demandado maior rastreabilidade”, afirma Mazzetti.
A publicação traça um histórico da Moratória da Soja, apontando que o mecanismo incentivou a expansão do grão principalmente sobre áreas abertas antes de julho de 2008 – um banco de terras estimado em 9,7 milhões a 15 milhões de hectares. Por isso, nos primeiros 10 anos de existência, a Moratória reduziu em 35% o desmatamento em áreas com risco de expansão do grão (uma área de 1,8 milhão de hectares) – o que reforça a eficácia da iniciativa.
Um dos principais achados do estudo desmonta o argumento mais usado contra o acordo, o de que ele teria sufocado o crescimento dos produtores de soja e imposto perdas econômicas. Os dados mostram que os fazendeiros de soja na Amazônia têm terras elegíveis suficientes para expandir sua área de cultivo em quase 20% sem qualquer novo desmatamento.
Também não foram encontradas evidências de que a moratória tenha afetado negativamente os preços pagos aos produtores dos municípios cobertos pelo acordo, em comparação às regiões vizinhas. Isso mostra que os produtores não terão ganho com o valor pago pela soja com o fim da Moratória e que tampouco houve fixação de preços por parte das empresas que aderiram ao acordo, contrariando argumentos levantados contra as empresas compradoras.
Outro argumento contrário ao acordo que o artigo coloca em xeque é o de que o mero cumprimento do Código Florestal (CF) seria suficiente e, portanto, mecanismos voluntários como a Moratória seriam desnecessários.
Os autores evidenciam, no entanto, que a maior parte do desmatamento pós-2008 viola o CF. O fim da Moratória liberaria apenas cerca de 739 mil hectares de terras com aptidão para soja – que foram desmatadas legalmente após a data de corte de 2008 – sendo que a maior parte está fora de propriedades que hoje produzem soja. E nas propriedades de soja, apenas 60.000 hectares de floresta podem ser legalmente desmatados, o equivalente a menos de 1% da área total de soja plantada na Amazônia.
Além de avaliar os impactos do acordo, o estudo analisou as fragilidades dos potenciais substitutos. Os autores reforçam que o cumprimento isolado do Código Florestal (CF) não alcança os mesmos resultados, pois não desvaloriza o desmatamento da mesma forma que a Moratória fez. Por exemplo, uma área desmatada ilegalmente pode ser regularizada e tornar-se novamente apta sob o Código Florestal. Já sob a Moratória, a área desmatada após julho de 2008 e com plantio de soja fica permanentemente bloqueada para vender soja, o que tem um forte efeito de desincentivar a compra dessas terras desmatadas.
O baixo custo da Moratória para os produtores, sobretudo em decorrência da disponibilidade de terras, somado ao fato de que a maior parte das terras protegidas pelo acordo localiza-se fora das propriedades de soja, sugere que a oposição à Moratória provavelmente tem menos a ver com prejuízo real ao produtor ou com soberania nacional, e mais com interesse especulativo na expansão da fronteira agrícola.
Fragmentação – O artigo também alerta que abordagens fragmentadas, com compromissos individuais de cada empresa, seriam menos eficazes e mais caras do que um compromisso setorial único, como é o caso da Moratória da Soja. A implementação individual pode ser desigual e fragmentar o mercado entre soja com e sem desmatamento recente, criando brechas para desmatadores e enfraquecendo a conservação da floresta em escala de bioma.
Mazzetti reforça que “A fórmula da Moratória da Soja funcionava muito bem por conta de seu critério absoluto de desmatamento zero, adesão setorial e presença da sociedade civil. A substituição pela legislação ambiental atual – que também sofre com desmontes – ou compromissos individuais não entregaria a mesma eficácia. Além disso, as condições de governança ainda não são suficientes para que compromissos voluntários adicionais de desmatamento zero sejam dispensados”.
Moratória da Soja – Está prevista para o dia 12 de agosto uma sessão no Supremo Tribunal Federal (STF) para julgar a constitucionalidade das leis estaduais que retiraram benefícios fiscais de empresas que adotam critérios ambientais mais rigorosos do que os previstos na legislação, como a Moratória da Soja, o que motivou o abandono de todas as empresas que compunham o acordo. O Greenpeace Brasil atua como amicus curiae nestes processos.
Será julgado o referendo de liminar do ministro Flávio Dino que suspendeu todos os processos na Justiça e no Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) que tratam da Moratória da Soja na ADI 7774 e o mérito na ADI 7775.
“Está nas mãos do mercado comprador da soja brasileira seguir exigindo os mesmos critérios para os produtos que agora deixam de ter a garantia de desmatamento zero, e dos ministros do STF garantir que as empresas sejam incentivadas – e não punidas – a assumirem compromissos ambientais mais ambiciosos. Esperamos que as evidências contidas neste artigo sirvam de subsídio para uma boa decisão por parte da Corte e demonstrem que argumentos infundados têm sido usados por movimentos de produtores que querem aumentar sua produção a qualquer custo, terceirizando as perdas advindas do desmatamento para toda a sociedade”, completa Mazzetti, coordenadora da frente de Desmatamento Zero do Greenpeace Brasil.
Greenpeace Brasil – O Greenpeace Brasil é uma organização ativista ambiental sem fins lucrativos, que atua desde 1992 na defesa do meio ambiente. Ao lado de todas as pessoas que buscam um mundo mais verde, justo e pacífico, a organização atua há mais de 30 anos na defesa do meio ambiente, denunciando e confrontando governos, empresas e projetos que incentivam a destruição das florestas.




