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    Home»Maranhão»Aos 71 anos, homem nascido em Bacabal consegue tirar certidão de nascimento
    Maranhão

    Aos 71 anos, homem nascido em Bacabal consegue tirar certidão de nascimento

    Aquiles Emir7 de maio de 202303 Mins Read
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    TJMA reforma sentença e garante registro civil 

    A 7ª Câmara do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) reformou sentença de base (1ª instância) e decidiu, de forma unânime, conceder registro de nascimento tardio a homem nascido em Bacabal. Ele nasceu no ano de 1951 e nunca havia sido registrado.

    Aos 71 anos, o homem já havia passado por diversas cidades do Brasil como andarilho e, em 2015, foi encontrado por uma pessoa conhecida, que comunicou a família, trazendo-o de volta a São Luís. Ele entrou com ação na Justiça, assistido pela Defensoria Pública do Estado.

    Como documento fundamental que comprova a identidade, a filiação, a naturalidade e a data de nascimento de uma pessoa, sem o registro civil torna-se difícil para a pessoa exercer seus direitos civis e políticos, como votar, acessar serviços públicos, fazer transações financeiras e até mesmo conseguir um emprego.

    Em seu voto, o desembargador Antonio José Vieira Filho (relator do processo), afirmou que “além de um pedaço de papel, o registro civil tem uma função social, sendo necessários para o alcance de efeitos jurídicos com reflexos na cidadania, constituindo como prova hábil acerca do estado do indivíduo”.

    Apesar do Juízo de base ter considerado improcedente o pedido por entender não existir provas concretas acerca das datas em que o homem sustentava ter nascido, o colegiado afirmou que “o registro de nascimento tardio é perfeitamente possível e deve ser requerido através de procedimento de jurisdição voluntária, como no caso em tela”.

    O desembargador acrescentou que “conforme se verifica dos autos, não se desconhece que a prova testemunhal não foi precisa, mas não há minimamente indícios de que o requerente esteja pretendendo nova identidade, ao contrário, vê-se que se trata de pessoa simples, analfabeta, e que necessita da certidão para garantia de seus direitos mínimos”.

    A decisão explica que o registro civil, além de um direito, que retrata a garantia de identidade do cidadão, é também um dever, sendo certo que em se tratando de elemento constituinte da personalidade, complementam a integridade moral do ser humano, razão pela qual lhes deve ser dispensado tratamento jurídico radicado na ordem constitucional da dignidade humana.

    “Assim, deve o Poder Público e Poder Judiciário facilitar a realização do registro de nascimento, como forma de proteção e garantia à dignidade do ser humano, mormente quando se trata de pessoa pobre, humilde e analfabeta”, concluiu o desembargador Antônio Vieira Filho.

    Combate ao sub-registro – Atualmente, o Poder Judiciário do Maranhão desenvolve periodicamente o projeto Registro Cidadão, que visa combater o sub-registro, com emissão gratuita de registros tardios de nascimento e de óbito, reconhecimento de paternidade, além de segunda via de certidões de nascimento e de casamento.

    O projeto – que integra o programa Justiça de Proximidade – é organizado pelo Fundo Especial das Serventias de Registro Civil de Pessoas Naturais do Estado do Maranhão (FERC)  e executado de forma colaborativa entre o TJMA, a Corregedoria Geral de Justiça do Maranhão (CGJ/MA), juízes e juízas, prefeituras, secretarias do Estado, órgãos de assistência social e médica municipais e registradores civis de pessoas naturais.

    Para mais informações sobre o projeto, basta entrar em contato com o Fundo Especial das Serventias de Registro Civil de Pessoas Naturais do Estado do Maranhão (FERC), pelo telefone (98) 3261-6220 ou com os Cartórios dos respectivos Municípios.

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    Aquiles Emir

    Editor chefe da Revista e do site do Maranhão Hoje. Sócio-proprietário da Class Mídia – Marketing e Comunicação

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