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    Home»Poder e Política»Após aglomerações em convenções, Governo do Estado baixa protocolo sobre os eventos políticos
    Poder e Política

    Após aglomerações em convenções, Governo do Estado baixa protocolo sobre os eventos políticos

    Aquiles Emir24 de setembro de 202004 Mins Read
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    Convenção partidária do PCdoB em Caxias: ainda sem protocolo, cuidados com covid-19 foram esquecidos
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    Medidas são publicadas depois de encerradas convenções partidárias

    Uma semana após o governador Flávio Dino (PCdoB) sair em defesa do seu secretário de Saúde, Carlos Lula, que não teria praticado nenhuma ilegalidade ao participar de convenção partidária, sem máscara e sem manter distanciamento social, a Secretaria Estadual da Saúde (SES) encaminhou parecer técnico a respeito da propaganda eleitoral. Sãos sugeridas medidas que podem ser tomadas para a prevenção e o controle da disseminação da Covid-19 nas Eleições Municipais 2020.

    No documento constam sugestões de medidas de prevenção à Covid-19 a serem adotadas em reuniões políticas; campanhas eleitorais, incluindo passeata, carreata e comício; propaganda eleitoral; eventos de arrecadações facultativas de doações para pré-candidatos; e transportes de passageiros para fins eleitorais, com deslocamentos de eleitores na zona urbana e zona rural.

    O parecer sugere também medidas sanitárias que minimizem os riscos à saúde pública, entre elas a adoção de marketing digital. O uso de materiais impressos não está proibido, mas por serem potencial vetor de contágio não devem ser utilizados preferencialmente.

    Medida de proteção e cuidados gerais

    • Na ocupação de espaços públicos e privados sugere-se observar a capacidade de lotação para reuniões, eventos e encontros de forma a garantir as orientações de distanciamento social de 1,5 metro.
    • É obrigatório o uso de máscaras de proteção, descartáveis, caseiras ou reutilizáveis, conforme determinado pelo Decreto n° 35.746, de 20 de abril de 2020.
    • Recomenda-se promover a higienização das mãos na entrada e na saída dos l ocais de ações de campanha eleitoral, devendo ser disponibilizado, preferencialmente na entrada do estabelecimento, locais para a lavagem adequada das mãos: pia com água corrente, sabão ou sabonete líquido, papel toalha e seu suporte e lixeiras que possibilitem a abertura e o fechamento sem o uso das mãos. Não sendo possível, sugere-se disponibilizar na entrada do estabelecimento soluções de álcool a 70% para a higienização das mãos.
    • Caso não seja possível ventilação natural e se faça necessária a utilização de ar condicionado, deve-se verificar o disposto na Portaria nº 034 da Casa Civil de 28 de maio de 2020.
    • Recomenda-se manter ambientes arejados, observando higienização de superfícies e de áreas de uso comum com uso de hipoclorito de sódio de 0,1 a 0,5%, através de borrifação ou outro meio adequado.
    • Sugere-se manter alertas visuais (cartazes, placas, pôsteres, outdoors, totens, etc.), sonoros e audiovisuais (carro de som, rádio, TV, etc.) e outras formas de comunicação (redes sociais, etc), informando sobre: a) uso obrigatório de máscaras; b) observação ao distanciamento social; c) higiene correta das mãos; d) etiqueta respiratória.
    • Recomenda-se evitar o compartilhamento de materiais e equipamentos, por exemplo: telefones, fones, teclados, mouse, canetas, copos, talheres, dentre outros. Caso seja necessário, sugere-se promover higienização dos mesmos.
    • Sugere-se utilizar microfones preferencialmente com pedestais e fazer a devida higiene antes e depois do uso de cada orador. Recomenda-se ter mais de um microfon à disposição para reduzir o risco de contaminação.
    • Em caso de disponibilização de água ao público e/ou trabalhadores recomenda-se não utilizar bebedouros de jatos inclinados diretamente na boca, dando preferência à utilização de outras alternativas como bebedouros de pressão, bombas e bebedouros de galões de água mineral. Disponibilizar copos descartáveis e/ou recipientes individuais, desde que higienizados com frequência.
    • Nos banheiros deve ser ofertado álcool gel 70%, sabão ou sabonete líquido, papel toalha e lixeiras que possibilitem a abertura e o fechamento sem o uso das mãos.
    • Recomenda-se que nas capacitações de pessoas que atuarão nas eleições se incluam orientações para evitar o contágio e disseminação da COVID-19.
    • A fim de reduzir o risco de aglomerações no dia da votação e distribuir melhor o fluxo de eleitores nos locais de votação, recomenda-se que seja estabelecido horário preferencial para que eleitores maiores de 60 (sessenta) anos e pessoas dos grupos de risco (devidamente comprovados) possam votar.
    • Os resíduos provenientes dos cuidados e medidas de prevenção contra o novo coronavírus (COVID-19) devem ser enquadrados na categoria A1, conforme ResoluçãoRDC/Anvisa nº 222, de 28 de março de 2018

    Conheça o parecer, na íntegra, aqui

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    Aquiles Emir

    Editor chefe da Revista e do site do Maranhão Hoje. Sócio-proprietário da Class Mídia – Marketing e Comunicação

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