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    Home»Poder e Política»Após reação dura do General Heleno, Celso de Mello nega apreensão do celular de Bolsonaro

    Após reação dura do General Heleno, Celso de Mello nega apreensão do celular de Bolsonaro

    Aquiles Emir22 de maio de 20200
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    AQUILES EMIR

    O gabinete do ministro Celso de Melo, do Supremo Tribunal Federal, distribuiu nota em que nega ter havido determinação para apreensão do telefone celular, o que gerou forte reação do general Augusto Heleno, que considerou a medida inaceitável e chegou a ameaçar uma crise institucional. “Cabe esclarecer que o Relator do Inquérito 4.831/DF, Ministro Celso de Mello, não determinou referida medida cautelar, pois limitou-se a meramente encaminhar ao Senhor Procurador-Geral da República”, diz ao comunicado.

    Segue a nota de Celso de Mello na íntegra:

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    A propósito de manifestações criticando, precipitadamente, uma suposta decisão judicial emanada do Supremo Tribunal Federal, que teria ordenado, em sede de produção antecipada de prova, diligência policial de busca e apreensão dos celulares do Presidente da República, de Carlos Bolsonaro, de Maurício Valeixo, de Sérgio Moro e da Deputada Federal Carla Zambelli, com a finalidade de apurar alegadas práticas criminosas atribuídas ao Senhor Jair Bolsonaro, cabe esclarecer que o Relator do Inquérito 4.831/DF, Ministro CELSO DE MELLO, não determinou referida medida cautelar, pois limitou-se a meramente encaminhar ao Senhor Procurador-Geral da República, que é o órgão da acusação, a “notitia criminis”, com esse pleito de apreensão (Pet 8.813/DF), formulada por 03 (três) agremiações partidárias (PDT, PSB e PV).

    Os partidos políticos em questão, ao noticiarem alegadas práticas delituosas supostamente cometidas pelo Presidente da República, assim se manifestaram quanto a esse ponto específico: “(…) requerem a Vossa Excelência o conhecimento da presente ‘notitia criminis’, de modo a remeter os autos à Procuradoria-Geral da República para fins de adoção de todas as medidas necessárias à elucidação dos crimes outrora narrados, especificamente quanto ao ilícito de corrupção ativa (art. 333 do Código Penal), sem prejuízo de outros apurados pelo ‘Parquet’. Requerem, outrossim, a instauração do incidente de produção antecipada de provas, com a busca e apreensão dos aparelhos celulares dos Senhores Jair Messias Bolsonaro, Carlos Nantes Bolsonaro, Maurício Valeixo, Sérgio Fernando Moro e da Senhora Carla Zambelli Salgado, para fins de realização de perícia, ante a iminência de perecimento do conteúdo probante”.

    O Ministro CELSO DE MELLO, nos termos da decisão que segue abaixo (v. link), tendo em vista o que dispõe o art. 5º, § 3º, do CPP (que confere legitimidade a “Qualquer pessoa do povo” para efetuar comunicação de crime perseguível mediante ação penal pública), determinou o encaminhamento desse pedido ao Chefe do Ministério Público da União, pois as providências referidas pretendidas pelos 03 (três) partidos políticos traduzem matéria sujeita à deliberação do Ministério Público, considerado o sistema acusatório consagrado no texto da Constituição Federal.

    Vê-se, portanto, que o Ministro CELSO DE MELLO nada deliberou a respeito nem sequer proferiu qualquer decisão ordenando a pretendida busca e apreensão dos celulares das pessoas acima mencionadas, restringindo-se, unicamente, a cumprir os ritos da legislação processual penal. Nada mais além disso.

    – Decisão do Ministro CELSO DE MELLO

    Íntegra da nota do general Heleno

    NOTA À NAÇÃO BRASILEIRA

    O pedido de apreensão do celular do Presidente da República é inconcebível e, até certo ponto, inacreditável.

    Caso se efetivasse, seria uma afronta à autoridade máxima do Poder Executivo e uma interferência inadmissível de outro Poder, na privacidade do Presidente da República e na segurança institucional do país.

    O Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República alerta as autoridades constituídas que tal atitude é uma evidente tentativa de comprometer a harmonia entre os poderes e poderá ter consequências imprevisíveis para a estabilidade nacional.

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    Aquiles Emir
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    Editor chefe da Revista e do site do Maranhão Hoje. Sócio-proprietário da Class Mídia – Marketing e Comunicação

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