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    Home»Poder e Política»Projeto de Zé Inácio obriga comércio cumprir o que já cumpre há nove anos
    Poder e Política

    Projeto de Zé Inácio obriga comércio cumprir o que já cumpre há nove anos

    Aquiles Emir19 de junho de 201902 Mins Read
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    Zé Inácio substitui Othelino Neto, que foi para a Representação do Maranhão em Brasília
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    A Assembleia Legislativa aprovou nesta segunda-feira (17) projeto de lei do deputado Zé Inácio Lula (PT) que obriga os estabelecimentos comerciais a disponibilizar, para consulta, cópia do Código de Defesa do Consumidor (CDC). O que dispõe o projeto do parlamentar petista já está previsto na Lei Federal 12.291 e vem sendo cumprido pelos estabelecimentos comerciais, embora muitos livros estejam quase intactos, já que os consumidores pouco o manuseiam.

    Aprovado em redação final, o projeto 021/2019, que agora vai à sanção do governador, obriga os estabelecimentos comerciais situados no Estado do Maranhão a disponibilizarem, também exemplar do CDC, em Braile. A matéria foi relatada pelo deputado Antônio Pereira (DEM).

    O artigo 1º do projeto estabelece: “Ficam os estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços situados no Maranhão obrigados a manter, em local  visível e de fácil acesso ao público, um exemplar do Código de Defesa do Consumidor”.

    • O que diz a lei federal 12.291:
    • Art. 1º – São os estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços obrigados a manter, em local visível e de fácil acesso ao público, 1 (um) exemplar do Código de Defesa do Consumidor.
    Resultado de imagem para CÓDIGO DE DEFESA EM LOJAS
    Estabelecimentos comerciais já disponibilizam Código de Defesa do Consumidor

    No inciso primeiro diz: “Ficam os estabelecimentos comerciais obrigados  também a disporem de exemplares em linguagem de Braile do Código de Defesa do Consumidor, com o intuito de atender às necessidades das pessoas com deficiência  visual”.

    O inciso dois define: “Para os efeitos desta lei, considera-se estabelecimento comercial aquele que desenvolva atividade de distribuição ou comercialização de produto ou prestação de serviço”.

    No inciso terceiro, o autor diz que “o exemplar do Código de Defesa do Consumidor pode ser solicitado  pelo cliente ao funcionário encarregado do atendimento”. O projeto estabelece também que o Governo do Estado fará a regulamentação das novas regras, realizando a fiscalização e as penalidades impostas aos infratores.

    • O que diz a lei federal 12.291:
    • Art. 2º – O não cumprimento do disposto nesta Lei implicará as seguintes penalidades, a serem aplicadas aos infratores pela autoridade administrativa no âmbito de sua atribuição: I – multa no montante de até R$ 1.064,10 (mil e sessenta e quatro reais e dez centavos).
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    Aquiles Emir

    Editor chefe da Revista e do site do Maranhão Hoje. Sócio-proprietário da Class Mídia – Marketing e Comunicação

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