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    Home»Brasil»Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo diz que ação contra Luís Pablo por ter “efeito cascata” contra imprensa Brasil afora
    Brasil


    Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo diz que ação contra Luís Pablo por ter “efeito cascata” contra imprensa Brasil afora

    Aquiles Emir13 de março de 202603 Mins Read
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    Blogueiro foi alvo de busca e apreensão da PF

    AQUILES EMIR

    A Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji) emitiu nota em que repudia a determinação do ministro Alexandre de Moraes para uma operação de busca e apreensão na residência do jornalista e blogueiro Luís Pablo, em São Luís (MA). A medida foi por conta das publicações de reportagens referentes a um suposto uso indevido de veículos e suporte pessoal do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) em favor do ministro Flávio Dino e seus familiares na capital maranhense.

    De acordo com a nota, há um fator preocupante, “o do efeito cascata que esta decisão pode gerar em tribunais país afora”.

    Ainda de acordo com a nota, “no Brasil, em pleno ano de 2026, não se pode inibir o escrutínio de autoridades públicas, incluindo, como não poderia deixar de ser, as do Poder Judiciário”.

    Eis o teor da nota:

    A Abraji repudia a determinação do Supremo Tribunal Federal (STF) de busca e apreensão na residência do jornalista do Maranhão Luis Pablo Conceição Almeida, autor do blog Luis Pablo. A decisão foi proferida pelo ministro Alexandre de Moraes, do STF, após solicitação da Polícia Federal endossada pela Procuradoria-Geral da República, e o mandado foi cumprido pela PF na terça-feira, 10 de março.

    A medida coloca não apenas o repórter sob risco, mas todos os jornalistas brasileiros. A ordem, insuficientemente fundamentada, cria um precedente preocupante para o exercício do jornalismo no Brasil.

    Em seu papel de defender o direito de investigação jornalística, a Abraji observa, inicialmente, que medidas invasivas contra jornalistas devem ser excepcionalíssimas e devidamente fundamentadas. É basilar considerar a condição de jornalista e os parâmetros de proteção da liberdade de imprensa, um primado inafastável do Estado Democrático de Direito. Em uma democracia, é salutar a cobrança de transparência sobre o possível uso irregular de recursos públicos, e nenhuma investigação jornalística que tenha essa natureza pode ser criminalizada sem indícios materiais claros.

    Há também um outro fator preocupante, o do efeito cascata que esta decisão pode gerar em tribunais país afora. No Brasil, em pleno ano de 2026, não se pode inibir o escrutínio de autoridades públicas, incluindo, como não poderia deixar de ser, as do Poder Judiciário.

    O ministro não aponta incorreção nas informações contidas nas três reportagens publicadas pelo jornalista, tampouco menciona as proteções constitucionais concedidas aos jornalistas no exercício da liberdade de imprensa. É importante ressaltar que, ainda que a informação divulgada fosse sigilosa, já ficou pacificado no Judiciário brasileiro que o jornalista tem o direito de publicar informações – sigilosas ou não – de interesse público. E não pode ser criminalizado por isso.

    O jornalismo deve ser exercido com responsabilidade, prezando pela verificação das informações e a preservação da segurança dos envolvidos. No entanto, ao autorizar a busca e apreensão de celulares e computadores de um jornalista, o ministro também pode acabar por violar o direito ao sigilo da fonte, garantia constitucional de jornalistas no Brasil. Luis Pablo é legalmente e regularmente registrado como jornalista.

    A Abraji espera que as autoridades reavaliem a decisão e retornem os bens de Luis Pablo sem violar as informações de seus dispositivos, assegurando a preservação do sigilo da fonte e das garantias constitucionais da atividade jornalística.

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    Aquiles Emir

    Editor chefe da Revista e do site do Maranhão Hoje. Sócio-proprietário da Class Mídia – Marketing e Comunicação

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    Conversa Franca – Aquiles Emir

    No momento em que foi intensificado o debate no Brasil pelo fim da jornada de trabalho semanal de 6 x 1 para adoção de uma de 5 x 2, servidores públicos no Maranhão experimentam uma escala semanal de 3 x 4, com ponto facultativo na segunda folga na terça-feira pelo feriado do Dia de Tiradentes, mais o sábado e o domingo. Bom trabalho para quem pode gozar deste privilégio.

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