Entidades pedem que suspensão seja revertida
O Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu nesta quarta-feira (11) pedido de associações que representam juízes, promotores, defensores públicos e membros de tribunais de contas para manter o pagamento dos penduricalhos que foram suspensos por determinação do ministro Flávio Dino.
O pedido foi feito por onze associações, que também pediram para participar do processo.
Estão entre as entidades a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), a Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) e Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR).
Na semana passada, Dino concedeu liminar para determinar que as verbas indenizatórias que não têm base legal devem ser suspensas no prazo de 60 dias nos Três Poderes. Penduricalhos são benefícios financeiros concedidos a servidores públicos e que não cumprem o teto remuneratório constitucional, que é de R$ 46,3 mil.
No entendimento das entidades, todas os pagamentos que são realizados pelo Judiciário e Ministério Público estão previstos em lei ou em regras do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).
“Está a se impor, no ponto, o acolhimento dos presentes embargos de declaração para, verificando que não tem havido pagamento a magistratura sem autorização prévia do CNJ, deixe de ser exigido dos tribunais a revisão dos atos normativos que concretizam os pagamentos previstos em lei”, afirmam as associações.
Mais cedo, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) também defendeu no STF a manutenção dos seus penduricalhos.
O plenário do Supremo marcou para o dia 25 de fevereiro o julgamento definitivo da decisão do ministro Flávio Dino que suspendeu o pagamento dos penduricalhos.

Decisão – Pela decisão, os Três Poderes têm prazo de 60 dias para revisar e suspender pagamento das verbas indenizatórias sem base legal.
Na decisão, Flávio Dino afirmou que há um “fenômeno da multiplicação anômala” de verbas indenizatórias incompatíveis com a Constituição.
Ele cita o pagamento de “auxílio-peru” e “auxílio-panetone” (benefícios extras de fim de ano) como exemplos de ilegalidade.
“Destaco que, seguramente, tal amplo rol de ‘indenizações’, gerando supersalários, não possui precedentes no direito brasileiro, tampouco no direito comparado, nem mesmo nos países mais ricos do planeta”, argumentou.
(Agência Brasil)




