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    Home»Maranhão»Autorizada saída temporária de 773 apenados para passar Natal em casa
    Maranhão

    Autorizada saída temporária de 773 apenados para passar Natal em casa

    Aquiles Emir15 de dezembro de 202302 Mins Read
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    Saída será dia 22 e retorno no próximo dia 28

    O juiz titular da 1ª Vara de Execuções Penais da Comarca da Ilha de São Luís, Rommel Cruz Viégas, encaminhou ofício à Secretaria de Administração Penitenciária, autorizando a saída temporária de 773 apenados(as) do regime semiaberto para visita aos familiares em comemoração ao Natal. Os beneficiados e beneficiadas foram autorizados a sair às 09h do dia 22 de dezembro (sexta-feira), devendo retornar aos estabelecimentos prisionais até as 18h do dia 28 de dezembro (quinta-feira).

    O magistrado também determinou que os dirigentes dos estabelecimentos prisionais da Comarca da Grande Ilha de São Luís comuniquem à VEP, até as 12h, do dia 08 de janeiro de 2024, o retorno dos internos e/ou eventuais alterações.

    LEI DE EXECUÇÃO PENAL

    Por preencherem os requisitos dos artigos 122 e 123 da Lei de Execução Penal, os apenados ou apenadas, se por outros motivos não estiverem presos, foram autorizados a sair das unidades prisionais, para visita aos seus familiares. Os beneficiados e beneficiadas devem cumprir várias restrições como recolhimento à residência visitada, no período noturno; não frequentar festas, bares e similares; entre outras determinações.

    De acordo com o artigo 123, “autorização será concedida por ato motivado do juiz da execução, ouvidos o Ministério Público e a administração penitenciária e dependerá da satisfação dos seguintes requisitos: comportamento adequado; cumprimento mínimo de um sexto da pena, se o condenado for primário, e um quarto, se reincidente; compatibilidade do benefício com os objetivos da pena”. 

    (Núcleo de Comunicação do Fórum de São Luís)

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    Aquiles Emir

    Editor chefe da Revista e do site do Maranhão Hoje. Sócio-proprietário da Class Mídia – Marketing e Comunicação

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