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    Home»Maranhão»Banco é condenado por ligações indevidas a cliente sobre dívida de irmã 
    Maranhão

    Banco é condenado por ligações indevidas a cliente sobre dívida de irmã 

    Aquiles Emir3 de agosto de 202503 Mins Read
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    Várias tentativas em vão para cessar incômodos

    Em sentença proferida no 13º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís, uma agência bancária foi condenada a indenizar em R$ 3 mil um homem. Isso porque o autor da ação recebia, em excesso, ligações e mensagens de cobrança endereçadas à sua irmã, suposta devedora.

    Na ação, o homem relatou que estava recebendo ligações e mensagens o dia todo, cobrando débitos pertencentes a terceiro.

    Afirmou que já fez reclamações junto às operadoras de telefonia e sítios eletrônicos, a exemplo do “consumidor.gov” e “não me perturbe”, sem o efeito desejado.

    Pela situação, resolveu entrar na Justiça, pedindo pelo fim das ligações e mensagens e, ainda, indenização por danos morais. Em contestação, a agência demandada informou que adotou todas medidas para fazer cessarem as ligações. Argumentou, também, que cobrava débito legítimo, pertencente à irmã do reclamante.

    A outra ré na ação, a operadora de telefonia, destacou que não agiu em abuso de direito, nem com disparos em massa, e que não cobrou nenhum débito do autor.

    Na sentença, a juíza Diva Maria Barros, observou:

    “O próprio banco afirmou em sua contestação que efetuou ligações de cobrança (…) Além dos já mencionados sites eletrônicos informados pelo autor como tentativa administrativa de solução, também registre-se que não há a obrigatoriedade de prévio acionamento administrativo, antes do ingresso judicial (…) Sobre a perícia, ela é desnecessária, posto que evidenciada por documentos a profusão de ligações para o número reclamado (…) Quanto ao mérito, vejo assistir parcial razão ao reclamante”.

    Conduta abusiva – O Judiciário entendeu que todas as condutas descritas na ação fazem referência a ligações de cobrança originadas a partir do banco, que utiliza diversos terminais móveis e fixos diversos para efetuar suas cobranças.

    “É nítido o abuso, o excesso de ligações e mensagens disparadas em massa (…) E cotidianamente, tais ligações e mensagens são efetuadas por robôs, o que dificulta ainda mais a busca pela interrupção dessas chamadas indesejadas (…) Inclusive, o Código de Defesa do Consumidor veda essa odiosa prática”, ressaltou.

    A magistrada frisou que, quanto ao pedido de indenização por dano moral, o fato ultrapassa a esfera do mero aborrecimento.

    “Obviamente que receber dezenas de ligações diárias, cobrando por débitos pertencentes a terceiro, mesmo que tenha grau de parentesco, é conduta abusiva, excessiva, e que merece reparo (…) O artigo 42 da Lei nº 8.078/90 já preceitua que o consumidor não será exposto a qualquer situação vexatória, constrangimento ou ameaça (…) E essa foi justamente a conduta do banco demandado”, finalizou, citando casos semelhantes julgados em outros tribunais.

    “Julgo parcialmente procedentes os pedidos do autor, para condenar o banco réu a interromper/cessar as ligações, bem como pagar ao autor a indenização por danos morais no valor de 3 mil reais”, sentenciou.

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    Aquiles Emir

    Editor chefe da Revista e do site do Maranhão Hoje. Sócio-proprietário da Class Mídia – Marketing e Comunicação

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