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    Home»Brasil»Bolsonaro veta lei que regula pagamento de dívidas de empresas pelo patrimônio dos sócios
    Brasil

    Bolsonaro veta lei que regula pagamento de dívidas de empresas pelo patrimônio dos sócios

    Aquiles Emir23 de dezembro de 202203 Mins Read
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    Executivo alega que a regulação  é contra o interesse público 

    O presidente Jair Bolsonaro vetou integralmente o PLC 69/2014, projeto de lei que trata do procedimento conhecido como desconsideração da personalidade jurídica, pelo qual se pode cobrar dos sócios ou responsáveis obrigações da empresa. O veto foi publicado no Diário Oficial da União no dia 14 de dezembro.

    Segundo o texto vetado, a desconsideração da personalidade jurídica seria aplicada quando ficasse caracterizada a ocorrência de manobras ilícitas, por parte dos proprietários das empresas, para não pagar os credores, situação na qual seus bens particulares são usados para quitar essas dívidas.

    Em nota, a Presidência da República informou que a suspensão da norma ocorreu após consulta ao Ministério da Economia, à Controladoria-Geral da União (CGU) e à Advocacia-Geral da União (AGU). O Executivo argumenta que o texto seria contrário ao interesse público e “geraria enorme insegurança jurídica ao aplicador do Direito”, uma vez que, segundo a nota, a matéria de desconsideração da personalidade jurídica já se encontra disciplinada pelo Código de Processo Civil.

    A deputada  ngela Amin (PP-SC) defendeu a matéria. “Quem critica não participou da discussão, que  foi bastante aberta. Então é muito fácil. O processo legislativo é um processo permanente de discussão, de aperfeiçoamento. E aqueles que entendem que não houve avanço devem nos apresentar as sugestões para que a gente continue discutindo, mas eu tenho certeza que foi um avanço”, garante a parlamentar.

    Fernando Brandariz, advogado especialista em direito empresarial, garante que a legislação buscava preservar apenas os bens privados dos sócios. “São os casos excepcionais – abuso do direito, confusão patrimonial –, ao qual transfere o passivo da empresa, que está sendo executada contra a empresa, em desfavor dos seus sócios”, explica.

    Ao contrário do que alega o Executivo, a preocupação de Brandariz fica por conta da insegurança jurídica que pode acontecer justamente na ausência de uma legislação que balize as decisões do Judiciário. “Se o empresário for investir, abrir um negócio sabendo que qualquer inadimplemento por parte de empresa, seu patrimônio pessoal poderá ser responsabilizado, isso impede ou dificulta também investimento”, argumenta o advogado.

    Depois de mais de 14 anos de tramitação, o projeto foi aprovado pelo Congresso Nacional no fim de novembro, quando aconteceu sua votação final na Câmara dos Deputados. Em 2014, a casa já havia aprovado o texto, entretanto, a matéria teve de passar também pelo crivo do Senado Federal, onde os senadores propuseram um substitutivo. Esse novo texto foi rejeitado pelos deputados, mantendo o texto original vetado pelo presidente. Agora, os parlamentares têm até 30 dias para decidirem se derrubam o veto.

    Justiça do Trabalho – Acontece também a desconsideração da personalidade jurídica na esfera trabalhista da Justiça. Nesses casos, o patrimônio pessoal do empresário pode ser usado para pagar débitos em casos na Justiça do Trabalho.

    “A Justiça Trabalhista e o Judiciário Especial Cível – que são aqueles processos que tramitam até o rolo de 40 salários mínimos –, eles entendem que o mero inadimplemento da pessoa jurídica em arcar com a condenação já é requisito para desconsiderar a personalidade jurídica, consequentemente, o patrimônio dos sócios serem responsabilizados por esse débito”, explica Brandariz.

    (Fonte: Brasil 61)

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    Aquiles Emir

    Editor chefe da Revista e do site do Maranhão Hoje. Sócio-proprietário da Class Mídia – Marketing e Comunicação

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