Close Menu
Maranhão Hoje
    Facebook X (Twitter) Instagram
    Facebook X (Twitter) Instagram WhatsApp
    Maranhão Hoje
    Assinar
    • Mundo
    • Brasil
    • Maranhão
    • Negócios
    • Poder e Política
    • Esporte
    • Outros
      • Agronegócio
      • Arte e Espetáculo
      • Blogs e colunistas
      • Ciência e Tecnologia
      • Conversa Franca
      • Comportamento
      • Eventos
      • Lançamentos
      • Maranhão Hoje TV
      • Turismo
      • Revista Maranhão Hoje
      • Variedades
      • Veículos
    Maranhão Hoje
    Home»Poder e Política»Câmara aprova aumento da pena de feminicídio para até quarenta anos
    Poder e Política

    Câmara aprova aumento da pena de feminicídio para até quarenta anos

    Aquiles Emir12 de setembro de 202405 Mins Read
    Compartilhar WhatsApp Twitter Facebook Email Copy Link
    Gisela Simona: medida reforça combate a esse crime bárbaro ( Mário Agra/Câmara dos Deputados)
    Compartilhar
    WhatsApp Twitter Facebook Email Copy Link

    Projeto segue para sanção do presidente Lula

    A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4266/23, do Senado, que aumenta a pena de feminicídio e inclui outras situações consideradas agravantes da pena. A matéria será enviada à sanção presidencial.

    Segundo o texto, o crime passa a figurar em um artigo específico em vez de ser um tipo de homicídio qualificado, como é hoje. A pena atual de 12 a 30 anos de reclusão aumenta para 20 a 40 anos.

    A relatora do PL 4266/23, deputada Gisela Simona (União-MT), afirmou que a proposta contribui para o aumento da proteção à mulher vítima de violência. “A criação do tipo penal autônomo de feminicídio é medida que se revela necessária não só para tornar mais visível essa forma extrema de violência contra a mulher, mas também para reforçar o combate a esse crime bárbaro e viabilizar a uniformização das informações sobre as mortes de mulheres no Brasil”, destacou.

    “A classificação do feminicídio como circunstância qualificadora do homicídio dificulta sua identificação. Em muitas situações, a falta de formação adequada ou de protocolos claros pode levar as autoridades a classificar o crime simplesmente como homicídio, mesmo quando a conduta é praticada contra a mulher por razões da condição do sexo feminino.”

    Gisela Simona também destacou a importância de tornar pública a ação penal relativa ao crime de ameaça cometido contra a mulher por razões da condição do sexo feminino. “Além de melhor resguardar a integridade física e psicológica da ofendida, contribuirá para a redução da subnotificação desse tipo de violência e servirá de desestímulo à ação dos infratores, que não mais poderão contar com o silêncio das vítimas para se livrar da punição devida”, espera.

    As novas situações que podem aumentar a pena (agravante) são de assassinato da mãe ou da mulher responsável por pessoa com deficiência e quando o crime envolver:

    • emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio cruel;
    • traição, emboscada, dissimulação ou recurso que dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido; e
    • emprego de arma de fogo de uso restrito ou proibido

    Todas as circunstâncias do crime analisado serão atribuídas também ao coautor ou participante do assassinato.

    Medidas protetivas – Na lei Maria da Penha, o projeto aumenta a pena do condenado que, no cumprimento de pena, descumprir medida protetiva contra a vítima. Isso ocorreria, por exemplo, para condenado por lesão vinculada a violência doméstica que progrediu de regime, podendo sair do presídio durante o dia, e se aproximou da vítima quando isso estava proibido pelo juiz.

    A pena para esse crime de violação da medida protetiva aumenta de detenção de 3 meses a 2 anos para reclusão de 2 a 5 anos e multa.

    Outros direitos – O texto muda também outros direitos e restrições de presos por crimes contra a mulher por razões da condição do sexo feminino, conceituadas pelo Código Penal como os crimes que envolvem violência doméstica e familiar ou menosprezo ou discriminação à condição de mulher.

    Assim, quando um presidiário ou preso provisório por crime de violência doméstica ou familiar ameaçar ou praticar novas violências contra a vítima ou seus familiares durante o cumprimento da pena, ele será transferido para presídio distante do local de residência da vítima.

    No caso da progressão de regime, em vez de ter de cumprir 50% da pena no regime fechado para poder mudar para o semiaberto, o PL 4266/23 aumenta o período para 55% do tempo se a condenação for de feminicídio. Isso valerá se o réu for primário e não poderá haver liberdade condicional.

    Se o apenado usufruir de qualquer saída autorizada do presídio terá de usar tornozeleira eletrônica e não poderá contar com visita íntima ou conjugal.

    Todos os crimes – Em relação a outros direitos previstos na Lei de Execução Penal para todos os apenados, em vez de eles poderem ser suspensos ou restringidos pelo diretor do presídio, isso caberá ao juiz da execução penal. Será o caso de:

    • proporcionalidade na distribuição do tempo para o trabalho, o descanso e a recreação;
    • visita do cônjuge, da companheira, de parentes e amigos em dias determinados; e
    • correspondência

    Agressão – Na lei de contravenções penais (Decreto-Lei 3.688/41), para o crime de agressão praticado contra a mulher por razões da condição do sexo feminino a pena de prisão simples de 15 dias a 3 meses será aumentada do triplo. A prisão simples é cumprida no regime aberto ou semiaberto em estabelecimento diferente do presídio para condenados.

    Já o crime de ameaça, que pode resultar em detenção de 1 a 6 meses, terá a pena aplicada em dobro se cometido contra a mulher por razões do sexo feminino e a denúncia não dependerá de representação da ofendida.

    De igual forma, crimes como de injúria, calúnia e difamação praticados por essas razões terão a pena aplicada em dobro.

    Lesão corporal – Para os crimes de lesão corporal praticados contra ascendente, descendente, irmão, cônjuge ou companheiro, ou contra pessoa com quem o réu tenha convivido, a pena de detenção de 3 meses a 3 anos passa a ser de reclusão de 2 a 5 anos.

    Igual intervalo de pena é atribuído à lesão praticada contra a mulher por razões de sua condição feminina. Atualmente, o condenado pega de 1 a 4 anos de reclusão.

    Efeitos da condenação – A perda do poder familiar, segundo o texto aprovado, passará a atingir o condenado por crimes praticados em razão da condição do sexo feminino, independentemente de a mulher partilhar do mesmo poder familiar.

    Um exemplo disso seria o feminicídio de uma mãe que antes de seu assassinato tenha perdido juridicamente o poder familiar sobre os filhos.

    Essa consequência e outras como a perda de cargo ou mandato eletivo ou proibição de futura nomeação em função pública (desde a condenação em definitivo até o fim da pena) serão automáticas.

    (Agência Câmara de Notícias)

    FIEMA
    Previous ArticleFederação das Indústrias leva Conecta Sindicatos para a cidade de Imperatriz
    Next Article Eduardo Braide participa nesta terça de Diálogo Empresarial na Fecomércio
    Aquiles Emir

    Editor chefe da Revista e do site do Maranhão Hoje. Sócio-proprietário da Class Mídia – Marketing e Comunicação

    Você pode gostar

    Poder e Política

    Cirurgia no ombro de Jair Bolsonaro ocorreu sem intercorrências, diz equipe médica

    2 de maio de 2026
    Poder e Política


    Carlos Brandão entrega 85 novas viaturas e equipamentos para reforçar a Segurança Pública

    2 de maio de 2026
    Poder e Política


    Metade dos deputados pelo Maranhão vota para a derrubada do veto de Lula à dosimetria e no Senado 100% foram contra

    30 de abril de 2026
    Add A Comment
    Leave A Reply Cancel Reply

    Demonstre sua humanidade: 6   +   3   =  

    Conversa Franca – Aquiles Emir

    Difícil entender as pesquisas eleitorais: em Pernambuco, maioria da população aprova administração de Raquel Lira e diz que governadora merece um segundo mandato, mas João Campo, ex-prefeito do Recife, é quem lidera pesquisa para o Governo do Estado.

    Compartilhar
    Compartilhe este vídeo:
    Eleições 2026

    Na sua opinião para onde deve ir o prefeito Eduardo Braide?

    • Últimas notícias
    • Revista Maranhão Hoje


    Flamengo e Fluminense desperdiçam oportunidades para diminuírem distância do líder Palmeiras

    3 de maio de 2026


    Sampaio empata em casa com o Maracanã e IAPE se despede da Série D com derrota em Parnaíba

    3 de maio de 2026


    Feirantes do antigo Mercado Central de São Luís mudam para uma melhor estrutura no Mercado da Cidade

    3 de maio de 2026


    Operação Forças Integradas prende suspeitos, apreende arma e intensifica combate ao crime organizado e à atuação de facções criminosas

    3 de maio de 2026


    Ministério da Saúde leva carreta de exames de imagem a Parnarama para ampliar diagnóstico precoce de doenças no SUS

    3 de maio de 2026

    MARANHÃO HOJE – ED. 129 JANEIRO 2024

    6 de fevereiro de 2024

    MARANHÃO HOJE – ED. 128 DEZEMBRO 2023

    30 de dezembro de 2023

    MARANHÃO HOJE – ED. 127 NOVEMBRO 2023

    7 de dezembro de 2023

    MARANHÃO HOJE – ED. 126 OUTUBRO 2023

    2 de novembro de 2023

    MARANHÃO HOJE – ED. 125 SETEMBRO 2023

    29 de setembro de 2023
    Facebook X (Twitter) Instagram Pinterest
    Maranhão Hoje © 2017-2026 . Desenhado por Os Orcas.

    Política de Privacidade / Termos de Uso

    Type above and press Enter to search. Press Esc to cancel.