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    Home»Brasil»Pessoas carentes com deficiência poderão ter passe livre em transporte

    Pessoas carentes com deficiência poderão ter passe livre em transporte

    Aquiles Emir7 de março de 20190
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    Um projeto que estabelece a concessão de passe livre às pessoas com deficiência comprovadamente carentes no transporte de passageiros terrestre ou aéreo, sob responsabilidade direta ou indireta da União, será analisado pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH). Como a União, indiretamente, é responsável pela aviação civil, a proposta (PL 1.252/2019) garante o cumprimento da legislação que determina cota para transportes em geral para pessoas pobres com deficiência.

    “Com essas alterações legais, não mais poderá ser recusado o acesso da pessoa com deficiência em ônibus leito ou semileito, por exemplo, nem será impedida a pessoa com deficiência carente de viajar em aeronave, quando tal significar sua melhor ou única opção. Lembremo-nos das limitações encontradas na Região Norte”, diz a autora, senadora Mara Gabrilli (PSDB-SP) na justificativa do projeto.

    De acordo com o texto, é concedido passe livre às pessoas com deficiência comprovadamente carentes nos veículos e aeronaves de qualquer modalidade ou configuração empregados em serviço de transporte de passageiros explorado direta ou indiretamente pela União.

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    A proposta altera o artigo 1º da Lei 8.899, de 1994, que trata da concessão de passe livre às pessoas com deficiência no sistema de transporte coletivo interestadual. O projeto aguarda o recebimento de emendas na CDH até 12 de março e será analisado em caráter terminativo na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).

    Mara Gabrilli explica que, como a Lei 8.899 determinava expressamente uma regulamentação, o Poder Executivo, “com bastante demora”, editou o Decreto 3.961, de 2000, e, posteriormente, três portarias, no âmbito do Ministério dos Transportes, para acrescentar detalhes à legislação.

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    Gratuidade – Atualmente apenas a pessoa com deficiência e acompanhante, se considerados carentes (segundo critério previsto nas Portarias 3, de 2001; 261, de 2012; e 410, de 2014) fazem jus à gratuidade no transporte coletivo interestadual, por força do que estabelece a Lei 8.899, de 1994, explica Mara Gabrilli.

    “No decreto de regulamentação dessa lei, previu-se que a pessoa com deficiência carente pode se valer de seu direito nos modos rodoviário, ferroviário e aquaviário, nada sendo dito acerca do transporte aéreo. Além disso, a definição do número de assentos livres em cada veículo e a restrição a que a gratuidade se aplique a serviço convencional não constam da Lei 8.899/1994, apenas, novamente, do Decreto 3.961, que a regulamentou. Eis o porquê de apresentarmos à Casa esta iniciativa. Estamos buscando restabelecer a verdade, que é o acesso desobstruído da pessoa com deficiência carente ao sistema de transportes sob responsabilidade da União”, esclarece a senadora na justificativa da proposição.

    A parlamentar ressalta ainda que qualquer tipo de veículo de transporte, não importando sua configuração ou a modalidade de serviço em que é empregado, estará sujeito à regra da lei. O modo aeroviário, que compõe o sistema federal de viação, deverá ser elegível pelas pessoas com deficiência, ao contrário do que determina a regulamentação vigente, explica Mara Gabrilli.

    (Agência Senado)

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    Editor chefe da Revista e do site do Maranhão Hoje. Sócio-proprietário da Class Mídia – Marketing e Comunicação

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