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    Home»Poder e Política»Ministra Carmen Lúcia mantém suspensa nomeação de Cristiane Brasil
    Poder e Política

    Ministra Carmen Lúcia mantém suspensa nomeação de Cristiane Brasil

    Aquiles Emir14 de fevereiro de 201803 Mins Read
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    A presidente do Supremo Tribunal Federal, ministra Cármen Lúcia, confirmou nesta quarta-feira (14) sua decisão anterior que suspendeu a posse da deputada Cristiane Brasil (PTB-RJ) como ministra do Trabalho. Entretanto, a ministra entendeu que a questão sobre o afastamento deve ser decidida pelo plenário do STF. A data do julgamento ainda não foi marcada. A ministra confirmou a competência do Supremo para julgar o caso por considerar que a matéria discutida é constitucional.

    A nomeação de Cristiane Brasil foi anunciada pelo presidente Michel Temer no dia 3 de janeiro, mas a deputada foi impedida de tomar posse por força de uma decisão liminar do juiz Leonardo da Costa Couceiro, da 4ª Vara Federal de Niterói, proferida em 8 de janeiro.

    O magistrado acolheu os argumentos de três advogados que, em ação popular, questionaram se a deputada estaria moralmente apta a assumir o cargo após ter sido revelado pela imprensa que ela foi condenada pela Justiça do Trabalho a pagar mais de R$ 60 mil a um ex-motorista, em decorrência de irregularidades trabalhistas. Em seguida, a posse também foi suspensa por decisões da segunda instância da Justiça Federal no Rio de Janeiro e pela ministra Cármen Lúcia.

    A defesa da deputada sustentou no STF que a nomeação não afrontou o princípio constitucional da moralidade e que, sendo assim, deveria prevalecer a decisão do STJ, que liberou a posse da deputada. Os defensores de Cristiane também argumentam que os processos trabalhistas enfrentados pela parlamentar não podem ser usados para impedi-la de ser empossada.

    “A decisão agravada, no entanto, é absolutamente insustentável, uma vez que não há qualquer violação ao princípio da moralidade, uma vez que a ora reclamada, ao ter ajuizada contra si uma reclamação trabalhista e resistir à pretensão do autor, está exercendo o seu legítimo direito de ação e do devido processo legal”, diz a defesa.

    A decisão da ministra foi motivada por um recurso da defesa da deputada. Os advogados alegaram na Corte que deveria ser mantida a competência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) para julgar a validade de sua nomeação para o cargo de ministra do Trabalho. Em janeiro, o ministro Humberto Martins liberou a posse, por entender que não óbices legais para impedi-la.

    Ao decidir sobre o caso, a ministra entendeu que os questionamentos constitucionais sobre a moralidade da nomeação devem ser analisados pela Corte. “Eventual referência de matéria infraconstitucional na causa posta na ação popular não afeta, portanto, a atuação deste Supremo Tribunal na presente reclamação, pela inequívoca natureza constitucional do fundamento utilizado na decisão liminar tida como lesiva ao Poder Público e exposta, com clareza, no requerimento de suspensão de seus efeitos”, decidiu a ministra.

    (Agência Brasil)

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    Aquiles Emir

    Editor chefe da Revista e do site do Maranhão Hoje. Sócio-proprietário da Class Mídia – Marketing e Comunicação

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