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    Home»Poder e Política»Carmen Lúcia pede que CPI da Pandemia justifique quebra de sigilo do deputado Ricardo Barros
    Poder e Política

    Carmen Lúcia pede que CPI da Pandemia justifique quebra de sigilo do deputado Ricardo Barros

    Aquiles Emir19 de agosto de 202102 Mins Read
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    Brasília - Supremo Tribunal Federal, julga pedido de habeas corpus do ex-presidente Lula (José Cruzr/Agência Brasil)
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    Nunes Marques suspende quebra de sigilo de assessor

    A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Cármen Lúcia pediu quinta-feira (19) que a Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Pandemia esclareça em 24 horas a decisão que determinou a quebra dos sigilos fiscal, bancário e telefônico do deputado federal Ricardo Barros (PP-PR), líder do governo na Câmara dos Deputados.

    Cármen Lúcia é relatora de um mandado de segurança do parlamentar para suspender a quebra. Antes de decidir a questão, a ministra pede que a comissão esclareça os motivos pelos quais a quebra abrange período anterior à pandemia.

    “Determino sejam requisitadas informações à autoridade indigitada coatora, em especial sobre a quebra do sigilo fiscal a alcançar período anterior ao pandêmico (2016 até a presente data), para prestá-las no prazo máximo de 24 horas”, decidiu

    A defesa de Barros recorreu ao Supremo após a CPI decidir, na manhã de hoje, aprovar requerimento para acessar os sigilos do deputado.

    Para os advogados, a medida é um “ato nitidamente inconstitucional” e sem fundamentação. Além disso, a defesa sustenta que a CPI não pode determinar a medida contra parlamentares.

    “Não há dúvidas de que a ausência de previsão de quebras de sigilo ou outras diligências constritivas em relação à membros do Congresso Nacional são vedadas pelo ordenamento pátrio”, argumentam os advogados.

    Suspensão – Por outro lado, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Nunes Marques suspender a decisão da CPI da Pandemia que determinou a quebra do sigilo fiscal e bancário de Mateus de Carvalho Sposito, assessor da secretaria de comunicação institucional do Ministério das Comunicações.

    Ao deferir o mandado de segurança protocolado pela defesa do assessor, o ministro entendeu que a medida foi tomada de forma ampla e genérica. Segundo o STF, Sposito foi acusado de divulgar informações falsas sobre a pandemia.

    “O caso enquadra-se, portanto, na ideia de devassa mencionada nos precedentes por mim citados. Em situações análogas, houve outras decisões em que o Supremo impediu a violação de sigilos quando ausente pertinência em relação aos fatos concretos e ante evidente desrespeito ao princípio da razoabilidade”, decidiu.

    De acordo com a Advocacia-Geral da União (AGU), que realizou a defesa do assessor, o sigilo foi quebrado sem que ele tivesse sido chamado a prestar esclarecimentos na comissão.

    (Agência Brasil)

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    Aquiles Emir

    Editor chefe da Revista e do site do Maranhão Hoje. Sócio-proprietário da Class Mídia – Marketing e Comunicação

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