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    Home»Poder e Política»CAS aprova regulamentação definitiva da licença-paternidade relatado por Ana Paula
    Poder e Política


    CAS aprova regulamentação definitiva da licença-paternidade relatado por Ana Paula

    Aquiles Emir4 de dezembro de 202503 Mins Read
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    CAS aprova regulamentação definitiva da licença-paternidade com salário integral (Geraldo Magela/Agência Senado)
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    Projeto é da ex-senadora Patrícia Saboya

    A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou nesta quarta-feira (03) o Projeto de Lei (PL) 5.811/2025, de autoria da ex-senadora Patrícia Saboya (mandato de 2003 a 2011), que aumenta de forma gradual o período de afastamento do trabalho para pais segurados da Previdência Social, com garantia de remuneração integral, estabilidade no emprego e novas regras para adoção e famílias em situação de vulnerabilidade. Com a ampliação do papel paterno na criação dos filhos e a transformação das famílias brasileiras, a licença-paternidade pode finalmente deixar de ser um direito limitado e insuficiente para apoiar o início da vida de crianças. 

    O texto já havia sido aprovado na Câmara com alterações, voltou para o Senado e agora segue para o Plenário da Casa, em regime de urgência. 

    A proposta atualiza e regulamenta um direito social previsto desde 1988, na Constituição, mas que permaneceu restrito por décadas ao prazo transitório de cinco dias. 

    O texto cria o salário-paternidade como benefício previdenciário e altera tanto a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) quanto leis da seguridade social para assegurar tratamento mais coerente com a proteção já garantida à maternidade. 

    A relatora da proposta foi a senadora Ana Paula Lobato (PDT-MA), que apresentou voto favorável no colegiado. 

    “Esperava ansiosamente esse projeto chegar ao Senado porque, além de moderno e atual, é extremamente necessário. Tive depressão pós-parto e mastite na primeira gestação e sei o quanto a presença do meu marido foi fundamental. Ele foi muitas vezes foi pai e mãe junto comigo”, afirmou a relatora. 

    Etapas da ampliação e condições fiscais 

    A licença será ampliada conforme o cronograma: 

    • 10 dias nos dois primeiros anos de vigência da lei; 
    • 15 dias no terceiro ano da lei; 
    • 20 dias a partir do quarto ano da lei. 

    A efetivação dos 20 dias dependerá do cumprimento da meta fiscal da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) no segundo ano de vigência da nova legislação. Alcançada a meta, o período de 20 dias não poderá ser reduzido, mesmo se houver novo descumprimento fiscal. 

    Em situações de criança ou adolescente com deficiência, a licença será acrescida de um terço, com o reconhecimento de maior demanda de cuidado familiar. 

    Proteção no emprego e vínculo com o cuidado 

    O texto reforça a proteção do vínculo trabalhista. A dispensa sem justa causa fica proibida desde o início do afastamento até um mês após o término da licença. O empregado também poderá juntar férias ao período, desde que comunique ao empregador com antecedência. 

    A legislação combate práticas discriminatórias contra trabalhadores pais e permite suspensão ou rejeição do benefício em casos de violência doméstica ou abandono material, para garantir proteção à mulher e à criança. 

    A licença pode ser utilizada em adoções, guarda para fins de adoção, falecimento da mãe e em famílias monoparentais — situações que há anos careciam de regras claras. 

    Estímulo à presença paterna no início da vida 

    O debate na CAS também destacou efeitos positivos do envolvimento do pai no desenvolvimento das crianças e na divisão de responsabilidades familiares. 

    — A presença paterna traz benefícios cognitivos, afetivos e psicológicos, além de reorganizar a dinâmica dentro de casa. Hoje a mulher trabalha fora, enfrenta jornada dupla ou tripla. Não é carga a mais: é amor a mais, mas que exige apoio do homem — pontuou a senadora Teresa Leitão (PT-PE). 

    Implantação e custeio – O salário-paternidade será pago pela empresa, com compensação na folha do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), ou diretamente pela Previdência Social nos casos previstos em lei, como para trabalhadores avulsos e segurados especiais. O benefício contará como tempo de contribuição.  

    Empresas participantes do Programa Empresa Cidadã poderão manter a extensão de 15 dias adicionais já prevista em lei, que agora se somará ao novo período obrigatório. 

    (Agência Senado)

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    Aquiles Emir

      Editor chefe da Revista e do site do Maranhão Hoje. Sócio-proprietário da Class Mídia – Marketing e Comunicação

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