Projeto de lei é de autoria do Poder Judiciário
A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) da Assembleia Legislativa do Maranhão aprovou o Projeto de Lei 377/2024, que dispõe sobre a criação da ‘Patrulha Henry Borel’ no Estado. Em maio deste ano, o juiz titular da 8ª Vara Criminal, Rommel Cruz Viegas, juntamente com as comissárias de infância e juventude e analistas judiciários da unidade, entregaram a proposta ao deputado estadual Neto Evangelista.
Para o juiz, o projeto é mais uma ferramenta para garantir efetividade: “Muitos avanços já constam na legislação, mas ainda falta uma rede de proteção mais equipada, com a criação de condições efetivas e mecanismos concretos de combate e implementação da política pública.”
De acordo com o Projeto de Lei, o instituto atuará garantindo atendimento às crianças e adolescentes vítimas de violência doméstica e familiar no Maranhão, combatendo qualquer ação ou omissão que possa resultar em morte, lesão, sofrimento físico, sexual, psicológico ou dano patrimonial.
“Esse é um movimento que está ocorrendo nacionalmente. Da mesma forma que temos a Patrulha Maria da Penha, que protege os direitos das mulheres, também teremos a Patrulha Henry Borel, que visa proteger nossas crianças menores de 14 anos”, afirmou o presidente da CCJ e autor do projeto, Neto Evangelista.
Lei Henry Borel – Promulgada em 24/05/2022, em referência ao menino Henry Borel, a Lei Federal 14.344/2022 contém medidas para a prevenção e enfrentamento da violência doméstica e familiar contra crianças e adolescentes. Entre as medidas, estão, por exemplo, a proibição do contato do agressor com a vítima e a obrigatoriedade de agentes públicos informarem à autoridade policial denúncias de violência doméstica ou familiar. A lei trouxe diversas alterações ao Código Penal, ao Estatuto da Criança e do Adolescente, à Lei de Execução Penal, à Lei dos Crimes Hediondos e à Lei nº 13.431/2017, que estabelece o sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente, vítima ou testemunha de violência.




