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    Home»Maranhão»Justiça determina que clínica indenize paciente por queda de implante dentário
    Maranhão

    Justiça determina que clínica indenize paciente por queda de implante dentário

    Aquiles Emir30 de maio de 202304 Mins Read
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    Autora da ação reclamou da falha em agosto de 2022

    Uma clínica odontológica foi condenada a indenizar uma mulher em 8 mil reais, a título de danos morais, bem como devolver o valor pago em um procedimento. O motivo: A queda de parte do implante, bem como o surgimento de infecção no pós-operatório. Trata-se de ação que tramitou no 13º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís, o Juizado do Maracanã, na qual uma mulher alegou ter, em 10 de junho de 2022, procurado a clínica ré para a realização de serviço de implante dentário, realizando exames de imagem, bem como efetuando o pagamento de entrada para o início do contrato e outra parcela na data de realização do procedimento de implante.

    Afirma que na data de retirada dos pontos ela sentiu dor e, na oportunidade, não foi medicada. A autora retornou ao local no dia 02 de agosto de 2022, quando foi constatada a queda de um dos implantes e infecção. Narrou não ter aceitado a realização de novo implante, exigindo a devolução dos valores pagos até então, o que não ocorreu pois recusou-se a assinar os termos da quebra de contrato.

    A mulher, então, procurou outro profissional, que pelo custo total de R$ 3.960,00, realizou exames e o procedimento. Diante de toda a situação, entrou na Justiça, pleiteando a devolução do valor de R$ 1.910,00 pagos à ré, bem como as despesas com o novo profissional, lucros cessantes e, ainda, indenização por danos morais.

    Em contestação, a clínica ré afirmou que não houve dano e que o ocorrido foi por culpa exclusiva da parte autora, que não atentou-se para os cuidados pós-operatórios com higiene e alimentação. Argumentou, também, que houve a recusa da reclamante em refazer o procedimento, conforme estabelecido em contrato. Pediu pela improcedência dos pedidos. A reclamada suscitou a necessidade de realização de perícias, sendo a primeira a fim de verificar a ocorrência de erro médico, e a segunda, para avaliar psicologicamente a existência de danos extrapatrimoniais, o que foi rejeitado pela Justiça. Sobre a ocorrência de eventual erro médico, os documentos juntados ao processo pelas partes indicam que o procedimento realizado apresentou defeitos que foram determinantes para a queda de parte do implante.

    Autora com ação – “Compulsados os autos, verifica-se assistir parcial razão à reclamante em sua demanda (…) Pela documentação juntada aos autos, verifica-se que, além da constatação óbvia de infecção e dores relatadas pela paciente, e inclusive verificadas pela profissional que representou a ré quando da retirada de pontos e do novo atendimento realizado posteriormente, observou-se também, com base no exame de Tomografia Computadorizada de Mandíbula, que o implante havia sido extraído ou removido (…) Logo, apesar de discutível a causa da infecção, indiscutível que o procedimento para a colocação do implante falhou, pois não permaneceu afixado em seu lugar de origem”, observou o Judiciário na sentença.

    Diante de tudo o que foi exposto, a Justiça verificou falha objetiva na prestação do serviço, devendo a autora ser ressarcida pelos prejuízos experimentados. “No que tange aos aludidos prejuízos materiais, equivoca-se a reclamante, requerendo mais do que o devido, o que pode acarretar em enriquecimento sem causa (…) A partir do momento em que recusa a continuidade do tratamento com a ré, todos os novos custos ficam por sua própria conta (…) Entende-se isso pois houve o reimplante de nova prótese, e não tratamento diverso para eventual recuperação ou reparo de eventual erro médico”, esclareceu, frisando que os custos com o novo profissional, mais altos, se deram por escolha da autora, que não demonstrou ter havido nenhum procedimento diferente daquele adotado pela ré.

    “Sobre o dano moral, ressalte-se que houve quebra de confiança, frustração e nítido abalo em razão de falha na prestação do serviço inesperada e indevida, o que por consequência causa abalo psíquico bem fácil de supor”, finalizou o órgão julgador, decidindo por acolher parcialmente os pedidos da autora.

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    Aquiles Emir

    Editor chefe da Revista e do site do Maranhão Hoje. Sócio-proprietário da Class Mídia – Marketing e Comunicação

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