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    Home»Maranhão»CNJ julga improcedente ação do Sindjus contra decisão do TJ para posse no sindicato

    CNJ julga improcedente ação do Sindjus contra decisão do TJ para posse no sindicato

    Aquiles Emir16 de fevereiro de 20190
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    O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) julgou improcedente o Procedimento de Controle Administrativo (PCA), com requerimento de concessão de medida liminar proposto pelo Sindicado dos Servidores da Justiça (Sindjus) no intuito de impedir que o Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) altere as datas de eleição e posse dos cargos de Presidente, Vice-presidente e Corregedor, conforme previsto no artigo 21, caput, e parágrafo 3º do artigo. 21 da Lei Complementar nº 14/9, do Estado do Maranhão.
    Ao analisar o Procedimento de Controle Administrativo (PCA), com requerimento de concessão de medida liminar proposto pelo Sindjus, o conselheiro do CNJ, Valtércio de Oliveira, afirmou que “a tese de ilegalidade apresentada pela entidade sindical não merece guarida”.
    Valtércio de Oliveira frisou que em nenhum momento a Lei Orgânica da Magistratura (Lomam) fixa data para eleição ou para posse dos cargos diretivos dos tribunais.
    Ele afirmou que “as únicas limitações impostas pela lei são que os mandatos sejam pelo período de dois anos e a proibição da reeleição dos membros”.
    O conselheiro do CNJ assinalou que “a alegação de que o Tribunal de Justiça poderia prorrogar os mandatos por mais quatro meses não procede”, até porque a Corte de Justiça maranhense diz expressamente que será devidamente liberado edital de convocação de eleição para o período de lacuna temporal decorrente da redefinição das datas – mandato tampão –, tão logo seja aprovado o guerreado projeto de lei.
    Valtércio de Oliveira ressaltou também que a Lei Orgânica da Magistratura não veda que o Tribunal promova eleição para preenchimento de lacuna nos mandatos de seus dirigentes.
    “O parágrafo único do artigo 102 da Lei Orgânica da Magistratura  diz que a proibição de reeleição não se aplica a juízes eleitos para completar período de mandato inferior a um ano, o que deixa evidente a possibilidade da realização de eleições pelo TJMA para mandato tampão”, explicou.
    O conselheiro do CNJ enfatizou que “o Tribunal de Justiça tem autonomia para propor as alterações no seu Regimento Interno e na Lei de Organização Judiciária, respeitados os limites impostos pela Lei Orgânica da Magistratura”.
    Valtércio de Oliveira fez questão de frisar que em momento algum o Tribunal de Justiça tentou agir de má-fé e que as datas das eleições estão disciplinadas na legislação complementar local, sendo de rigor, pois, a sua alteração pelo devido do processo legal.
    “Entendo que as razões expostas pelo Tribunal de Justiça para a proposição da alteração legislativa têm sustância legal e prática, porquanto tem a propensão de impactar beneficamente a prestação jurisdicional”, destacou o conselheiro Valtércio de Oliveira..
    Ele disse ainda que o próprio Conselho Nacional de Justiça, no julgamento do PCA 0009531-47.2017.2.00.0000, de relatoria do Conselho Márcio Schiefler Fontes, assentou o entendimento da necessidade de eleições para o cumprimento de mandato tampão.

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