Close Menu
Maranhão Hoje
    Facebook Instagram YouTube WhatsApp
    Facebook Instagram YouTube WhatsApp RSS
    Maranhão Hoje
    Contato
    • Mundo
    • Brasil
    • Maranhão
    • Negócios
    • Poder e Política
    • Esporte
    • Outros
      • Agronegócio
      • Arte e Espetáculo
      • Blogs e colunistas
      • Ciência e Tecnologia
      • Conversa Franca
      • Comportamento
      • Eventos
      • Lançamentos
      • Maranhão Hoje TV
      • Turismo
      • Revista Maranhão Hoje
      • Variedades
      • Veículos
    Maranhão Hoje
    Home»Maranhão»CNJ nega recurso da OAB-MA contra expedição de alvarás para advogados
    Maranhão

    CNJ nega recurso da OAB-MA contra expedição de alvarás para advogados

    Aquiles Emir9 de outubro de 201702 Mins Read
    Compartilhar WhatsApp Twitter Facebook Email Copy Link
    Compartilhar
    WhatsApp Twitter Facebook Email Copy Link

    O Conselho Nacional de Justiça (CNJ),  durante a 26ª Sessão plenária Virtual de 28 de setembro a 4 de outubro,   considerou normal a conduta de dois juízes do Maranhão que permitiram a expedição de alvará para pagamento de valores no nome da parte e do advogado.

    A decisão do CNJ ocorreu ao analisar duas reclamações disciplinares protocoladas pela seccional maranhense da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-MA), que considerava como  correta a expedição de alvarás apenas no nome do advogado devidamente habilitado no processo.

    A OAB-MA reclamou contra decisões dadas pelo 12º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo e do 7º Juizado Especial Cível, ambos de São Luís. Para a entidade, os titulares das varas teriam descumprido o próprio Código de Normas da Corregedoria do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), que determina que “o alvará de levantamento conterá o nome da parte beneficiada pelo levantamento e o dos seus advogados, desde que estes tenham poderes para receber a quitação, bem como o número da conta e dos autos e o valor autorizado”.

    Nos casos em questão, de acordo com o processo, o advogado possuía poderes especiais para receber e dar quitação, também à expedição de alvará em seu nome para levantamento de depósitos judiciais.

    No entanto, o Corregedor Nacional de Justiça, ministro João Otávio de Noronha, relator do processo, considerou que a ação buscou reexaminar a interpretação conferida pelo juiz a institutos de natureza processual. De acordo com o voto do corregedor, “não há nesse contexto, providência correcional a ser realizada, visto que não foi indicado nos autos  fato ou mesmo argumento que demonstrem atos que caracterizem eventual infração disciplinar por parte do magistrado requerido”.

    Para Noronha, o processo tratou da insurgência contra decisão dada no âmbito da interpretação de lei e procedimentos processuais, circunstância que torna desnecessária, portanto, a atuação da Corregedoria Nacional.

    Por maioria de votos, os recursos da OAB-MA foram negados. O único voto divergente foi do conselheiro Valdetário Monteiro, que conheceu do recurso e votou pela instauração de Processo Administrativo Disciplinar (PAD) contra os juízes maranhenses. Na opinião do conselheiro Valdetário, o magistrado não poderia determinar que o cliente vá à instituição financeira, quando ele contratou um advogado e lhe deu poderes para isso.

    Previous ArticleGilmar Mendes diz que Supremo deve evitar decisões planfletárias
    Next Article Filme sobre Clara Nunes é lançado com protesto contra intolerância religiosa
    Aquiles Emir

    Editor chefe da Revista e do site do Maranhão Hoje. Sócio-proprietário da Class Mídia – Marketing e Comunicação

    Você pode gostar

    Maranhão


    Rede Cidade Digital seleciona gestores municipais que vão receber prêmio Prefeitos Inovadores no Maranhão

    10 de agosto de 2026
    Maranhão


    Prefeitura de São Luís inaugura obra de infraestrutura na comunidade Via Principal do Cajupe

    9 de agosto de 2026
    Maranhão


    Ideb demonstra avanços em todas as etapas da educação básica no estado do Maranhão

    7 de agosto de 2026
    Add A Comment
    Leave A Reply Cancel Reply

    Demonstre sua humanidade: 0   +   6   =  

    Conversa Franca – Aquiles Emir

    Eduardo Braide usou o mesmo argumento de Edivaldo Holanda Júnior, na eleição municipal de São Luís em 2026, e que ele criticava, para não ir ao debate na Band Maranhão, neste domingo, dia 09. “Debate só vale a pena na Globo”.

    Compartilhar
    Compartilhe este vídeo:
    • Últimas notícias
    • Revista Maranhão Hoje


    Flamengo encurta para seis pontos a distância para o líder Palmeiras

    11 de agosto de 2026


    CBF e clubes das sérias A e B aprovam novas regras para partidas de futebol em competições nacionais

    11 de agosto de 2026

    Sertaneja Roberta Miranda é uma das atrações da Feira do Empreendedor onde atuará como palestrante

    11 de agosto de 2026


    Após sucesso no Sudeste, Heineken® acelera expansão de Heineken® Ultimate e antecipa chegada ao Nordeste

    10 de agosto de 2026


    Mais de 79 mil veículos são emplacados no Maranhão nos sete primeiros meses de 2026, segundo dados da Fenabrave

    10 de agosto de 2026

    MARANHÃO HOJE – ED. 129 JANEIRO 2024

    6 de fevereiro de 2024

    MARANHÃO HOJE – ED. 128 DEZEMBRO 2023

    30 de dezembro de 2023

    MARANHÃO HOJE – ED. 127 NOVEMBRO 2023

    7 de dezembro de 2023

    MARANHÃO HOJE – ED. 126 OUTUBRO 2023

    2 de novembro de 2023

    MARANHÃO HOJE – ED. 125 SETEMBRO 2023

    29 de setembro de 2023
    Facebook Instagram YouTube WhatsApp
    Maranhão Hoje © 2017-2026 . Desenhado por Os Orcas.

    Política de Privacidade / Termos de Uso

    Type above and press Enter to search. Press Esc to cancel.