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    Home»Turismo»CNT é contra autorizações para empresas de ônibus de aplicativo comercializarem passagens
    Turismo

    CNT é contra autorizações para empresas de ônibus de aplicativo comercializarem passagens

    Aquiles Emir3 de dezembro de 202002 Mins Read
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    Para a entidade, a segurança dos usuários deve ser a prioridade, mas defende a abertura do mercado

    A Confederação Nacional do Transporte (CNT) emitiu nota em que se posição contrária a dos empresários que devem a comercialização de passagens de ônibus via aplicativos, nos mesmos moldes dos que vendem transporte em automóveis. A entidade manifesta preocupação com a segurança dos passageiros.

    • Leia mais
    • Fretamento de ônibus por aplicativo avança após encontro de empresários com Jair Bolsonaro

    Confira a íntegra da nota da CNT:

    A Confederação Nacional do Transporte (CNT) manifesta a sua contrariedade ao pleito formulado por empresas de ônibus que oferecem fretamento colaborativo de viagens por meio de aplicativos para derrubar a obrigatoriedade da venda de passagens no estilo circuito fechado – comercialização de bilhetes de ida e volta em uma mesma viagem para o mesmo grupo de passageiros.

    A entidade, porém, não é contrária à abertura do mercado de fretamento de passageiros, desde que haja regulamentação. A abertura de mercados é muito importante para o desenvolvimento do setor de transporte e pode diversificar e aprimorar as opções de serviços. Mas é imperativo o estabelecimento de regras claras a serem cumpridas, principalmente para garantir a segurança da população.

    Nesse sentido, a CNT rechaça toda e qualquer forma de transporte clandestino a fim de evitar tragédias como a vista no último dia 25 de outubro, em que um ônibus pirata e um caminhão colidiram no interior de São Paulo, deixando 42 mortos. 

    O transporte clandestino coloca em risco a vida dos passageiros devido ao estado precário dos veículos e à falta de compromisso dos infratores com questões regulamentadas, tais como inspeção veicular prévia, antecedência criminal dos motoristas, itens e equipamentos obrigatórios (pneus, extintor de incêndio, cinto de segurança) e, principalmente, a não observância dos direitos dos usuários. 

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    Aquiles Emir

    Editor chefe da Revista e do site do Maranhão Hoje. Sócio-proprietário da Class Mídia – Marketing e Comunicação

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