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    Home»Negócios»Comércio de São Luís vai funcionar normalmente no feriado de Corpus Christi
    Negócios

    Comércio de São Luís vai funcionar normalmente no feriado de Corpus Christi

    Aquiles Emir28 de maio de 202502 Mins Read
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    Acordo entre patrões e empregados garante abertura das lojas

    Em nota divulgada nesta quinta-feira (27), a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Maranhão (Fecomércio-MA) informou que continua em vigor a decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão que reconhece a constitucionalidade do feriado de Corpus Christi no estado. A data este ano é 19 de junho (quinta-feira), 

    Apesar disso, pelo acordo firmado com as Convenções Coletivas de Trabalho, o comércio da Ilha de São Luis (capital, São José de Ribamar, Paço do Lumiar e Raposa) está autorizado a funcionar normalmente desde que sejam respeitadas as condições previstas nos respectivos instrumentos coletivos.

    As empresas que decidirem abrir suas portas nesta data devem observar os horários estabelecidos: das 8h às 18h para lojas de rua e centros comerciais, e das 10h às 22h para lojas localizadas em shopping centers. É obrigatório o pagamento de 100% de adicional sobre a hora normal de trabalho, além da concessão de uma gratificação de R$ 50,00 ao empregado convocado.

    Cabe destacar que essas regras não se aplicam a farmácias e supermercados, considerados serviços essenciais, cujas normas específicas constam em suas respectivas convenções coletivas.

    Histórico – A celebração de Corpus Christi é uma festividade religiosa da Igreja Católica, marcada para a quinta-feira seguinte ao domingo da Santíssima Trindade. Embora amplamente celebrada, não é considerada feriado nacional. A Lei Federal nº 9.093/1995, no entanto, permite que estados e municípios instituam feriados religiosos, desde que observados critérios objetivos.

    Com base nessa legislação, o Maranhão editou a Lei Estadual nº 11.539/2021, que passou a considerar Corpus Christi como feriado estadual. A constitucionalidade da norma foi questionada pela Fecomércio-MA em conjunto com outras entidades empresariais, que alegaram, entre outros pontos, a existência de outro feriado estadual já vigente, o Dia da Adesão do Maranhão à Independência do Brasil.

    Contudo, o Tribunal de Justiça do Maranhão julgou reconhecendo a legalidade da norma estadual, ressaltando a importância cultural e religiosa da data. O tema ainda aguarda julgamento definitivo pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

    Apesar de respeitar a decisão judicial, a Fecomércio-MA reforça sua posição contrária à criação de novos feriados, devido aos prejuízos que podem causar à atividade econômica, à livre iniciativa, à concorrência e às relações de trabalho.

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    Aquiles Emir

    Editor chefe da Revista e do site do Maranhão Hoje. Sócio-proprietário da Class Mídia – Marketing e Comunicação

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