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    Home»Turismo»Comissão do Congresso analisa o relatório de Roberto Rocha sobre capital externo para aéreas
    Turismo

    Comissão do Congresso analisa o relatório de Roberto Rocha sobre capital externo para aéreas

    Aquiles Emir6 de abril de 201904 Mins Read
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    A comissão mista do Congresso Nacional da Medida Provisória (MP) 863/2018 aprecia terça-feira (09) o relatório preliminar do senador Roberto Rocha (PSDB) à proposição que autoriza até 100% de capital estrangeiro em companhias aéreas. A MP põe fim ao limite atual de 20% de capital estrangeiro nas companhias aéreas nacionais e revoga uma série de exigências de participação de brasileiros na direção dessas empresas, previstas no Código Brasileiro de Aeronáutica (CBA), já que o governo argumenta que as regras atuais impõem obstáculos ao desenvolvimento do transporte aéreo.

    A comissão mista da MP, cujo prazo de vigência expira em 22 de maio, é presidida pelo deputado Wellington Roberto (PR-PB). Ao relatório preliminar foram apresentadas 21 emendas. O parecer aprovado na comissão mista será deliberado posteriormente nos Plenários da Câmara e do Senado. O texto revoga as exigências do CBA, o qual estabelece, como critérios para a exploração de serviços aéreos públicos, que a companhia tenha sede no Brasil, com direção exclusivamente brasileira e com 80% do capital social nas mãos de brasileiros.

    O artigo 181 do CBA definia que a exploração de serviços aéreos públicos dependeria de prévia concessão, sendo esta somente dada à pessoa jurídica brasileira que tiver sede no Brasil; pelo menos 4/5 do capital com direito a voto pertencente a brasileiros; e direção confiada exclusivamente a brasileiros. A MP 863/2018 acaba com essa exigência e estabelece unicamente que a autorização será concedida a pessoa jurídica constituída sob as leis brasileiras, com sede e administração no país.

    A MP revoga ainda os artigos 184, 185 e 186 do CBA. O primeiro estabelece que os atos constitutivos de concessionárias de serviços aéreos públicos, bem como suas alterações, dependerão de prévia aprovação da autoridade aeronáutica. O 185, por sua vez, determina que as concessionárias remetam, no primeiro mês de cada semestre do exercício social, a relação completa de seus acionistas e das transferências de ações operadas no semestre anterior. O artigo 186, por fim, trata da possibilidade de fusão ou incorporação de empresas aéreas, temas já tratados em legislação mais recente.

    Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) realiza reunião deliberativa com 11 itens. Entre eles, o PLS 83/2018, que regula a realização de testes de aptidão física por candidata gestante em concurso público. Em pronunciamento, senador Roberto Rocha (PSDB-MA). Foto: Geraldo Magela/Agência Senado
    Senador Roberto Rocha (PSDB-MA) é o relator da proposta (foto Geraldo Magela/Agência Senado)

    Cabotagem  – O governo esclarece, porém, que a MP não permite a exploração do mercado doméstico brasileiro a empresas aéreas estrangeiras. Empresas constituídas em outros países continuarão impedidas de realizar a chamada “cabotagem” — ou seja, o transporte aéreo de passageiros, carga e correio entre pontos no Brasil.

    Conforme estabelece a proposição, a concessão para exploração de serviços de transporte aéreo regular, ou de autorização para o transporte aéreo não regular ou para serviços aéreos especializados somente será dada à pessoa jurídica constituída sob as leis brasileiras, com sede e administração no Brasil. Deste modo, para que uma empresa aérea estrangeira queira explorar serviços aéreos públicos no país, ela deverá constituir uma subsidiária em território brasileiro e operar conforme a legislação nacional.

    Mesmo sendo modificado pela MP 863/2018, o CBA também é objeto de modernização no Senado, por meio do PLS 258/2016, que se encontra pronto para votação em Plenário. O texto reúne as normas gerais de aviação no país e trata de assuntos diversos, que vão de infraestrutura a direitos do consumidor e responsabilidade civil.

    A liberação do mercado foi debatida pelo Congresso em 2016, quando a então presidente da República, Dilma Rousseff, editou medida provisória que, entre outros pontos, elevava o capital estrangeiro nas empresas aéreas para 49%. Na discussão, o percentual subiu para 100%.

    Dilma assinou a MP um mês antes de ser afastada pela Câmara no processo de impeachment. Diante de risco de derrota no Senado, onde a liberação do mercado aéreo não foi bem recebida, Michel Temer fez um acordo para vetar a parte sobre a elevação do capital estrangeiro. A solução foi uma alternativa para salvar a medida provisória, que continha outros pontos importantes para o governo, como o perdão de dívidas da Infraero com a União.

    (Agência Senado)

     

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    Aquiles Emir

      Editor chefe da Revista e do site do Maranhão Hoje. Sócio-proprietário da Class Mídia – Marketing e Comunicação

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