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    Home»Poder e Política»Comissão especial da Câmara Federal acaba com foro privilegiado de deputados e senadores
    Poder e Política

    Comissão especial da Câmara Federal acaba com foro privilegiado de deputados e senadores

    Aquiles Emir12 de dezembro de 201803 Mins Read
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    HELOÍSA CRISTALDO

    A comissão especial da Câmara dos Deputados que analisa a extinção do foro privilegiado para autoridades, com exceção dos chefes dos três Poderes, aprovou nesta terça-feira (11), por unanimidade, o parecer do relator, deputado Efraim Filho (DEM-PB). A proposta ainda será apreciada pelos plenários da Câmara e do Senado.

    Se a medida for aprovada, o foro privilegiado ficará restrito a cinco autoridades: o presidente da República e o vice; além dos presidentes da Câmara dos Deputados, do Senado e do Supremo Tribunal Federal. No entanto, por se tratar de uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC), o texto esbarra no impedimento de alterações à Constituição durante vigência da intervenção federal – em vigor, até 31 de dezembro, no Rio de Janeiro e em Roraima.

    Atualmente, fazem jus ao foro por prerrogativa de função os ministros, governadores, prefeitos, chefes das Forças Armadas e todos os integrantes (em qualquer esfera de poder) do Legislativo, do Ministério Público, do Judiciário e dos tribunais de contas, que são julgados em instâncias superiores em caso de crime comum.

    Segundo o relator da PEC, atualmente o foro privilegiado abrange mais de 54 mil autoridades, o que retira seus processos da justiça comum de primeira instância. “Para combater a corrupção, é preciso combater sua irmã gêmea, a impunidade”, disse Efraim Filho.

    Apesar da redução de foro, a PEC não impactará em casos de crimes de responsabilidade, tratados por lei específica e direcionada a presidente da República, ministros de Estado e do STF, governadores e secretários estaduais, e no Decreto-Lei 201/67, quanto a prefeitos e vereadores.

    Foro privilegiado – O foro por prerrogativa de função não é um privilégio da pessoa, mas do cargo que ela ocupa. O mecanismo é garantido a determinadas autoridades por haver, segundo o entendimento da lei, a necessidade de proteção do exercício de determinada função ou mandato, que depende do cargo que a pessoa a ser julgada ocupa.

    O Artigo 5º Constituição estabelece que todos os brasileiros e estrangeiros residentes no país são iguais perante a lei, mas o foro por prerrogativa de função, mais conhecido como foro privilegiado, pode ser considerado uma exceção a essa regra.

    A restrição do foro privilegiado foi decidida, por unanimidade, pelo Supremo Tribunal Federal (STF), em maio. Os ministros aplicaram o entendimento segundo o qual só devem permanecer no Supremo processos contra deputados e senadores cujos supostos crimes tenham sido cometidos durante e em razão do mandato. 

    A decisão provocou forte reação dos parlamentares, que se movimentam para que a PEC que estende a limitação do foro fosse aprovada rapidamente. Entretanto, expectativa dos parlamentares de suspender a intervenção no Rio de Janeiro para votar a matéria, não se concretizou.

    (Agência Brasil)

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    Aquiles Emir

    Editor chefe da Revista e do site do Maranhão Hoje. Sócio-proprietário da Class Mídia – Marketing e Comunicação

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