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    Home»Poder e Política»Conselho da República e da Defesa Nacional aprovam intervenção na Segurança do Rio
    Poder e Política

    Conselho da República e da Defesa Nacional aprovam intervenção na Segurança do Rio

    Aquiles Emir19 de fevereiro de 201804 Mins Read
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    Braga Netto, nomeado interventor, vai apresentar planejamento

    A maioria dos integrantes dos conselhos da República e de Defesa Nacional, reunidos hoje (19) no Palácio do Planalto, aprovou a intervenção federal na segurança pública do Rio de Janeiro, informou o ministro da Defesa, Raul Jungmann.  Apenas os líderes da oposição na Câmara e no Senado, que integram o Conselho da República, se abstiveram de votar.

    Apesar de os conselhos não terem poder de veto, o presidente Michel Temer decidiu convocá-los para consultar a posição dos integrantes dos dois órgãos. A reunião teve a participação de ministros, parlamentares, militares e integrantes da sociedade civil.

    Jungmann relatou que durante a reunião o governo fez uma exposição dos motivos que levaram à intervenção. Entre eles, o ministro citou fatos como a interrupção de aulas nas escolas por causa da violência, o fato de comunidades no estado viverem sob o controle do crime organizado e de milícias e a necessidade de escolta armada para a entrega de encomendas dos Correios em localidades do Rio de Janeiro.

    O ministro disse que não se trata de uma intervenção militar, mas federal e civil e que os recursos necessários para a medida estarão disponíveis assim que o general Braga Netto, nomeado interventor, apresentar o planejamento.

    Mandado – Jungmann explicou que durante a reunião, o Comando do Exército observou que devem ser necessárias medidas complementares para a atuação das Forças Armadas no Rio de Janeiro.

    Uma ação citada foi a possibilidade de usar o mandado de busca e apreensão de captura coletiva. Ele explicou que se trata de um tipo de mandado mais abrangente que não restringe a busca a uma área específica, prevendo assim os deslocamentos de criminosos.

    “Isso é uma ordem judicial que já foi empregada outras vezes no Rio de Janeiro e estamos peticionando que volte a ser utilizada em alguns lugares. Em lugar de você colocar rua tal, quadra tal [no mandado], você vai dizer uma rua inteira, uma área ou um bairro. Em lugar de ser uma casa pode ser uma comunidade, um bairro. Isso tudo com a máxima transparência, com a participação do Ministério Público e obviamente que só podemos fazê-lo se tivermos uma ordem judicial para tanto”, explicou o ministro.

    Temer ouve explanação do presidente do Senado, Eunício de Oliveira

    Oposição – Os representantes dos partidos de oposição argumentaram que se abstiveram de votar devido à falta de informações suficientes que justifiquem a intervenção. Segundo o senador Humberto Costa (PT-PE), durante a reunião dos conselhos, não foi apresentado nenhum dado consistente sobre o aumento da criminalidade no Rio e nem um planejamento detalhado de como os recursos serão alocados para executar a intervenção.

    “Na ausência disso e no fato desse conselho [da República] estar sendo ouvido, inclusive, depois do decreto assinado e publicado, nós consideramos que não seria adequado que votássemos favoravelmente e nós da minoria nos abstivemos. Mais tarde, discutiremos com todos os partidos da oposição o posicionamento final, mas em princípio não há informações que permitam quem quer quer seja fazer uma boa avaliação se essa medida extrema era realmente necessária”, declarou o senador.

    O senador considera que a decisão foi baseada em notícias de jornais e “foi tomada muito mais no calor do debate provocado por cenas do carnaval do que efetivamente de uma decisão devidamente balizada”.

    O líder da minoria na Câmara, José Guimarães (PT-CE), também se absteve durante a consulta e avaliou que o decreto “foi um tiro no escuro” que poderá resultar em consequência para a sociedade e para as Forças Armadas.

    Em nota, o Ministério da Justiça informou que o decreto de intervenção federal “obedece rigorosamente” a Constituição, que determina que a decisão deve ser submetida ao Congresso Nacional e à consulta dos conselhos de Defesa e da República. A pasta reitera, no entanto, que a legislação não prevê que o presidente deva consultar obrigatoriamente os conselhos antes de publicar o decreto.

    “A Carta, porém, não define que tais consultas devem ser feitas antecipadamente. Ademais, frise-se, ambos são órgãos meramente consultivos, sem qualquer poder de deliberação. Assim, é importante repetir que a intervenção na segurança pública do Estado do Rio de Janeiro cumpre estritamente o ordenamento jurídico brasileiro e servirá para aperfeiçoar a democracia no nosso País”, diz a nota.

    (Agência Brasil)

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    Aquiles Emir

    Editor chefe da Revista e do site do Maranhão Hoje. Sócio-proprietário da Class Mídia – Marketing e Comunicação

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