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    Home»Giro Econômico»Carreta do Banco do Nordeste chega à Exposição Agropecuária de Codó
    Giro Econômico

    Carreta do Banco do Nordeste chega à Exposição Agropecuária de Codó

    Aquiles Emir28 de julho de 202502 Mins Read
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    CONVERSA FRANCA 

    BNB na ExpoCodó

    A “Carreta do BNB”, agência itinerante do Banco do Nordeste (BNB), atenderá ao público durante a ExpoCodó, que está sendo realizada no Parque de Exposição Walter Zaidan, até 03 de agosto.

    A unidade já chegou à cidade, com atendimento personalizado, oferecendo serviços e informações sobre crédito e microcrédito para empreendedores e empresários de Codó e arredores.

    A Carreta do BNB possui 17 metros de comprimento e possui sala para reuniões, área de atendimento aos visitantes, banheiro e lounge para acomodar clientes e parceiros.

      • Serviço:
      • Carreta BNB na ExpoCodó
      • Período: diariamente, até 1º de agosto
      • Horário: das 17h às 22h
      • Local: Parque de Exposição Walter Zaidan

    Inscrições ao Mesa Brasil

    O Serviço Social do Comércio (Sesc), órgão vinculado ao Sistema Federação do Comércio do Maranhão (Fecomércio-MA) realiza, desta terça-feira (29) a 04 de agosto, o credenciamento de entidades sociais e mediadoras interessadas em participar do Programa Sesc Mesa Brasil. A iniciativa visa a fortalecer a rede de solidariedade no combate à fome e ao desperdício de alimentos, promovendo ações de segurança alimentar e inclusão social.

    Tatuagem sem anestesia

    O Conselho Federal de Medicina (CFM) publicou, nesta segunda-feira, 28 de julho, no Diário Oficial da União, a Resolução nº 2.436/2025, que proíbe médicos de realizarem sedação, anestesia geral ou bloqueios anestésicos periféricos com o objetivo de viabilizar a realização de tatuagens estéticas. A norma foi aprovada durante a 22ª Sessão Plenária Extraordinária do CFM, realizada em 10 de julho.

    A vedação vale independentemente da extensão ou localização da tatuagem e tem como objetivo evitar o uso indevido de práticas médicas em procedimentos que não têm respaldo científico ou indicação clínica.

    A resolução, no entanto, abre exceção para os casos em que a tatuagem possui indicação médica e finalidade reparadora — como em situações de reconstrução de aréola mamária, por exemplo —, desde que respaldada pela literatura médica.

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    Aquiles Emir

    Editor chefe da Revista e do site do Maranhão Hoje. Sócio-proprietário da Class Mídia – Marketing e Comunicação

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