Feriado é em comemoração ao Dia do Comerciário
AQUILES EMIR
Consumidores dos quatros municípios da Ilha de São Luís – capital (São Luís), São José de Ribamar, Paço do Lumiar e Raposa – devem antecipar suas compras para este fim de semana, pois na segunda-feira (21) os estabelecimentos comerciais nessas cidades estarão de portas fechadas. Apenas lojas dos segmentos considerados essenciais, como drogarias, postos de combustíveis, lojas de conveniência, padarias, lanchonetes, restaurantes e outros podem abrir.
Segundo a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Maranhão (Fecomércio-MA) o feriado é em comemoração ao Dia do Comerciário, 21 de outubro, e que sempre é comemorado na penúltima segunda-feira do mês, mesmo quando as datas não coincidem.
“Essa data é reservada ao descanso dos trabalhadores, conforme estabelecido pela Convenção Coletiva. A Fecomércio-MA orienta os consumidores de São Luís, São José de Ribamar, Paço do Lumiar e Raposa a anteciparem suas compras, pois não será permitida a abertura de lojas neste dia”, diz a nota.

Vale destacar que as casas lotéricas, embora tenham regimento próprio, podem ficar sem funcionar, se estiverem dentro de galerias ou shopping centers, que estão submetidos ao item da convenção trabalhista sobre feriado, portanto quem tem benefícios a receber, loterias para apostar e outras operações devem recorrer às de rua.
Shopping center – De acordo com as assessorias dos shopping centers consultado por Maranhão Hoje, lojas e quiosques não funcionarão, mas praça de alimentação, academias, clínicas, consultórios (médicos e odontológicos) podem funcionar, assim como cartórios. Lotéricas, locadoras de veículos, bancos e supermercados, não.
Quanto aos supermercados, vale destacar que, mesmo sendo considerados essenciais, estão impedidos de funcionar, já que estão inseridos no acordo.
No que diz respeito aos bancos, estabelecimentos de ensino, academias, indústrias, repartições públicas têm funcionamento normal.
Estabelecimentos comerciais de outros municípios não estão obrigados a cumprir o feriado, a menos que tenha havido em suas bases acordo coletivo entre patrões e trabalhadores nesse sentido.




