Close Menu
Maranhão Hoje
    Facebook Instagram YouTube WhatsApp
    Facebook Instagram YouTube WhatsApp RSS
    Maranhão Hoje
    Contato
    • Mundo
    • Brasil
    • Maranhão
    • Negócios
    • Poder e Política
    • Esporte
    • Outros
      • Agronegócio
      • Arte e Espetáculo
      • Blogs e colunistas
      • Ciência e Tecnologia
      • Conversa Franca
      • Comportamento
      • Eventos
      • Lançamentos
      • Maranhão Hoje TV
      • Turismo
      • Revista Maranhão Hoje
      • Variedades
      • Veículos
    Maranhão Hoje
    Home»Maranhão»Contratação temporária em Amarante do Maranhão é julgada inconstitucional pelo Tribunal de Justiça do Maranhão
    Maranhão

    Contratação temporária em Amarante do Maranhão é julgada inconstitucional pelo Tribunal de Justiça do Maranhão

    Aquiles Emir10 de agosto de 202203 Mins Read
    Compartilhar WhatsApp Twitter Facebook Email Copy Link
    Compartilhar
    WhatsApp Twitter Facebook Email Copy Link

    Município terá de exonerar contratados com base na lei municipal de 2013

    Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Maranhão julgou procedente uma ação direta de inconstitucionalidade proposta pela Procuradoria Geral de Justiça, para declarar a inconstitucionalidade dos incisos III, IV, V, VI e VII do artigo 2º e da parte final do artigo 7º, todos da Lei nº 351, de 22 de abril de 2013, do município de Amarante do Maranhão, que trata da contratação temporária para cargos que deveriam ser preenchidos por concurso público.

    Em seu voto, o relator da Adin, desembargador Gervásio Protásio dos Santos, a fim de preservar os contratos firmados até a data do julgamento da ação e a continuidade das atividades administrativas, modulou os efeitos da declaração de inconstitucionalidade, para que o município exonere, no prazo de 12 meses, a contar da data da publicação do acórdão, todos os servidores contratados com base na norma impugnada. O magistrado considerou o tempo mais do que suficiente para a realização de concurso público para prover os cargos de natureza permanente, previsto na legislação.

    Evidente – Ao analisar os autos da ação, o relator verificou que, no caso, trata-se de inconstitucionalidade material que fica evidente na medida em que a Constituição do Estado do Maranhão (art. 19, II e IX), em conformidade com a Constituição Federal (art. 37, II e IX), assevera que a investidura em cargo ou emprego público se dá pela prévia aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos, prevendo como exceção apenas os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.

    Gervásio Santos ressaltou que, para realização da contratação temporária pela administração pública, é necessário que não apenas seja estipulado o seu prazo em lei, mas, principalmente, que o serviço a ser prestado revista-se do caráter da temporariedade, devendo ser atendidas as condições de previsão em lei, tempo determinado e necessidade temporária de interesse público excepcional.

    O relator observou que, na situação analisada, evidencia-se claramente a ausência de todos requisitos elencados, pois deixa de definir qual a contingência de fato emergencial que lhe teria conferido aptidão, limitando-se, genericamente, a descrever as áreas da contratação. Além do mais – prossegue o relator –, limita-se a especificar a área de contratação, sem qualquer indicativo das situações autorizadoras dessas contratações. E, por fim, não estipula prazo determinado para as contratações.

    O desembargador reforçou que O Supremo Tribunal Federal (STF) consolidou seu entendimento no sentido de não ser possível a realização de contratação temporária de pessoal para serviços de caráter permanente, tais como saúde, educação, dentre outros, sendo inconstitucional lei que disponha nesse sentido, na medida em que transgride os incisos II e IX do artigo 37 da Constituição Federal de 1988. Citou julgamentos de situações análogas do STF e do próprio TJMA.

    Previous ArticleNa LDO sancionada pelo presidente Bolsonaro previsão de salário minimo para 2023 é de R$ 1.294
    Next Article Em evento na zona rural de São Luís, Embrapa Cocais ensina boas práticas na produção de farinha
    Aquiles Emir

      Editor chefe da Revista e do site do Maranhão Hoje. Sócio-proprietário da Class Mídia – Marketing e Comunicação

      Você pode gostar

      Maranhão


      Justiça desmente aumento de mortes no Hospital da Criança de São Luís

      1 de setembro de 2026
      Maranhão


      Totens inteligentes reforçam a segurança pública na capital do Maranhão

      30 de agosto de 2026
      Maranhão


      Justiça condena o estado do Maranhão a recuperar casarão histórico no Centro de São Luís

      28 de agosto de 2026
      Add A Comment
      Leave A Reply Cancel Reply

      Demonstre sua humanidade: 3   +   4   =  

      Conversa Franca – Aquiles Emir

      Com o fim da escala 6x1, que deputados e senadores dêem o exemplo e passem a trabalhar numa escala 5x2 e abandonem a de 3x4 ou a de 1x6 ou até de 0x7, e quando não forem trabalhar abram mão da passagem ida e volta, semanal, de avião aos seus estados para reposição de energias após uma semana de “muito desgaste”.

      Compartilhar .share-buttons { display: flex; gap: 15px; margin-top: 10px; }.share-buttons .btn { width: 30px; /* Botões maiores */ height: 30px; border-radius: 50%; display: flex; justify-content: center; align-items: center; color: white; font-size: 22 px; /* Ícones maiores */ text-decoration: none; transition: transform 0.2s, opacity 0.2s; }.share-buttons .btn:hover { transform: scale(1.18); opacity: 0.9; }/* Cores dos botões */ .facebook { background: #1877F2; } .whatsapp { background: #25D366; } .x { background: #000000; } .telegram { background: #0088CC; }
      Compartilhe este vídeo:
      • Últimas notícias
      • Revista Maranhão Hoje


      Exposição “Além dos Verdes” inspirada na Amazônia chega a São Luís nesta terça-feira na Galeria Trapiche

      1 de setembro de 2026


      Senac participa da Semana Empresarial de Açailândia 2026

      1 de setembro de 2026


      Justiça desmente aumento de mortes no Hospital da Criança de São Luís

      1 de setembro de 2026


      Pesquisa INOP indica um empate entre Eduardo Braide e Orleans Brandão com diferença de menos de um ponto

      31 de agosto de 2026


      Maurício Feijó defende ampliação do debate antes de mudança da jornada de trabalho ser votada no Congresso

      31 de agosto de 2026

      MARANHÃO HOJE – ED. 129 JANEIRO 2024

      6 de fevereiro de 2024

      MARANHÃO HOJE – ED. 128 DEZEMBRO 2023

      30 de dezembro de 2023

      MARANHÃO HOJE – ED. 127 NOVEMBRO 2023

      7 de dezembro de 2023

      MARANHÃO HOJE – ED. 126 OUTUBRO 2023

      2 de novembro de 2023

      MARANHÃO HOJE – ED. 125 SETEMBRO 2023

      29 de setembro de 2023
      Facebook Instagram YouTube WhatsApp
      Maranhão Hoje © 2017-2026 . Desenhado por Os Orcas.

      Política de Privacidade / Termos de Uso

      Type above and press Enter to search. Press Esc to cancel.