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    Home»Maranhão»Contribuintes com débitos de IPVA podem aderir até 30 de setembro à redução de multas e juros
    Maranhão

    Contribuintes com débitos de IPVA podem aderir até 30 de setembro à redução de multas e juros

    Aquiles Emir12 de setembro de 202003 Mins Read
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    Seminovos com atraso de pagamento do IPVA 2020, terão redução de 10% do valor principal e exclusão de multas

    Contribuintes que possuem débitos de IPVA têm até o dia 30 de setembro para aproveitar os benefícios oferecidos pelo Governo do Maranhão, por meio da Medida Provisória nº 322/2020. Os benefícios são válidos para IPVA em atraso deste ano, 2020, ou de anos anteriores.

    Débitos fiscais relacionados ao IPVA de 2019, e também de anos anteriores, terão 100% de redução de multas e juros para pagamento à vista ou 60% para parcelamento, em até 12 parcelas.

    Veículos usados com atraso de pagamento do IPVA 2020, terão redução de 10% do valor principal e exclusão de multas e juros, para quem optar pelo pagamento à vista. Já quem optar pelo parcelamento do imposto de 2020, poderá parcelar em até 4x o valor principal, com os acréscimos legais, com vencimento da última parcela até 30 de dezembro de 2020.

    “Este é um benefício inédito, abrangendo todos os anos de IPVA, inclusive o do atual exercício. É a oportunidade para os contribuintes se regularizarem junto ao Estado e sair do Cadastro Restritivo, sem precisar sair de casa, uma vez que todo o processo, à vista ou parcelado, pode ser feito na página do IPVA, no site da Secretaria de Fazenda”, destacou o gestor do IPVA no Maranhão, César Filho.

    O prazo para aderir aos benefícios é até 30 de setembro, sem prorrogação.

    Adesão – Os benefícios, sejam para pagamento à vista ou parcelado, podem ser feitos diretamente no site da Secretaria de Fazenda (portal.sefaz.ma.gov.br), na página “IPVA”.

    Para pagamento integral do IPVA 2020 e/ou anos anteriores, o contribuinte pode imprimir o Documento de Arrecadação (DARE), acessando na página do “IPVA” o menu “IPVA 2020/Débitos anteriores”, inserir o Renavam do veículo e o código de segurança do sistema, onde observará os valores principais, sem multas e juros.

    Para pagamento parcelado o contribuinte deverá acessar, na página do “IPVA”, o menu “IPVA – Parcelamento”, escolher o tipo de parcelamento, inserir o CPF do proprietário, o Renavam do veículo e o código de segurança do sistema.

    Ao aceitar os termos do parcelamento, o contribuinte será direcionado para uma página que apresenta todos os débitos do IPVA. O contribuinte insere o número de parcelas e clica em “simular” e, ao concordar com o parcelamento, clica em “Gerar parcelamento”.

    O contribuinte já tem a opção de imprimir o termo de parcelamento e o DARE para pagamento da primeira parcela. As demais parcelas ficam disponíveis na página do IPVA, no menu “IPVA 2020/Débitos Anteriores”.

    Caso o contribuinte queira optar pelo parcelamento, tanto do IPVA 2020 quanto do IPVA de anos anteriores, o mesmo deverá realizar o procedimento individualmente, por se tratarem de regras diferentes.

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    Aquiles Emir

    Editor chefe da Revista e do site do Maranhão Hoje. Sócio-proprietário da Class Mídia – Marketing e Comunicação

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    Se não há mais amparo constitucional, que sigilo da fonte jornalística seja revisado ou retirado da Constituição Federal, pois o Brasil não pode continuar com uma Carta Magna que tem um amontoado de artigos, parágrafos, alíneas e incisos como letras mortas, enquanto a interpretação do certo e do errado estiver somente nas cabeças privilegiadas de alguns juízes.

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