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    Home»Negócios»Piso dos comerciários é reajustado para R$ 1.389 e São Luís terá cinco dias de lojas fechadas em 2022
    Negócios

    Piso dos comerciários é reajustado para R$ 1.389 e São Luís terá cinco dias de lojas fechadas em 2022

    Aquiles Emir2 de fevereiro de 202204 Mins Read
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    Acordo foi firmado pela Fecomércio e pelo Sindcomerciários

    A Convenção Coletiva de Trabalho (CTT) para o comércio lojista de São Luís foi celebrada nesta quarta-feira (02), entre a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Maranhão (Fecomércio) e o Sindicato dos Empregados no Comércio de São Luís (Sindcomerciários). A assinatura do termo que define as regras com vigência 2021/2022, ocorreu a partir das negociações entre as entidades que representam empregadores e empregados do comércio da capital.

    Dentre as definições acertadas está o reajuste salarial da categoria dos Comerciários de São Luís em 11%. Com a revisão, o piso salarial dos trabalhadores do comércio lojista passa a ser de R$ 1.389,38. A Fecomércio ressalta que as possíveis diferenças de valores referentes ao reajuste dos meses de novembro, dezembro, 13º salário de 2021 e janeiro de 2022, deverão ser pagas de forma parcelada, a título de verba indenizatória, em até três vezes.

    “As negociações buscaram ajustar as relações trabalhistas ao cenário econômico atual, ainda impactado pelos efeitos da pandemia. Nesse sentido, foram preservados os termos do ano anterior, como a possibilidade de funcionamento do comércio nos feriados e a utilização do banco de horas para compensação de horas extras. Diante disso, ficou garantido a reposição dos salários dos trabalhadores pela inflação”, avalia o presidente da Fecomércio-MA, José Arteiro da Silva.

    Além do salário-base, a nova CTT também estabelece normas para horários especiais de funcionamento do comércio em feriados, regras para relações trabalhistas, entre outras.

    O presidente do Sindcomerciários, Edmilson Santos, avaliou positivamente a celebração da nova convenção. “Dentro deste cenário de muitas dificuldades econômicas e, ainda, de pandemia, conseguimos garantir um reajuste salarial satisfatório aos comerciários. Esta conquista é fruto do bom trabalho da comissão de negociação, com representantes do Sindcomerciários e Fecomércio, empenhada desde o início das tratativas, para assegurar um acordo coerente às partes envolvidas.”, afirma.

    Edmilson Santos e José Arteiro assinam o termo que definem as novas regras para o comércio lojista de São Luís

    Horários de Funcionamento – De acordo com a convenção, o comércio lojista de São Luís poderá funcionar em regime de horário livre, de segunda a sábado, atentando para a jornada de trabalho do comerciário, de até 44 horas semanais. Em caso de prorrogação desta jornada, a CCT determina um período máximo de até duas horas extras diárias, a serem pagas com adicional de 60% sobre o valor da hora normal ou, ainda, serem compensadas em banco de horas.

    Neste ano, houve mudança no horário de fechamento das lojas de shoppings centers aos domingos. Agora, os estabelecimentos localizados nestes centros lojistas podem abrir as portas às 13h e fechar às 21h. Já para aqueles localizados em ruas, avenidas, galerias, shoppings populares, centros comerciais e condomínios, o horário de funcionamento aos domingos permanece das 8h às 14h.

    Para o funcionamento aos domingos, as empresas devem implantar sistema para assegurar que nenhum funcionário trabalhe mais que dois domingos consecutivos.

    Comércio nos Feriados – No que diz respeito aos feriados, a nova convenção não autoriza o funcionamento do comércio lojista somente nos dias 1º de janeiro (Ano Novo), 1º de maio (Dia do trabalho), 15 de abril (Sexta-feira Santa), 24 de outubro (Dia do Comerciário) e 25 de dezembro (Natal).

    Ressalta-se que o trabalho em feriados será considerado extraordinário, portanto, deve ser pago com acréscimo de 100% sobre o valor da hora normal, além de gratificação de R$ 40,00.

    Nos feriados, os estabelecimentos de ruas, galerias, shoppings populares, centros comerciais e condomínios podem funcionar das 8h às 18h. Já as lojas situadas em Shoppings Centers podem abrir as portas das 10h às 22h.

    Informações adicionais e a íntegra da Convenção da Coletiva de Trabalho podem ser consultadas no site fecomercio-ma.com.br.

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    Aquiles Emir

    Editor chefe da Revista e do site do Maranhão Hoje. Sócio-proprietário da Class Mídia – Marketing e Comunicação

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