Advogados de defesa sustentam que não houve hostilidade
O corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Benedito Gonçalves, apresentou, na sessão plenária desta terça-feira (22), o relatório da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) 0600814-85. A ação pede a inelegibilidade do ex-presidente Jair Bolsonaro, candidato à reeleição em 2022, e de General Walter Braga Netto, candidato a vice-presidente, por abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação.
A leitura do documento deu início ao julgamento do processo, e o corregedor ressaltou que, embora o teor do relatório seja público desde o dia 1° de junho, a apresentação durante a sessão permite amplo conhecimento do trâmite do processo a todas e todos que acompanham a sessão.
Após a leitura do relatório a sessão foi suspensa e o julgamento será retomada na próxima terça-feira (27).
A ação foi ajuizada pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT), que aponta irregularidades durante a reunião realizada por Bolsonaro com embaixadores, em julho de 2022, quando o então presidente fez ataques ao sistema eleitoral brasileiro, a fim de favorecer sua candidatura à reeleição.
O PDT alega que Bolsonaro usou a estrutura da Presidência da República para apresentar informações falsas e desacreditar as urnas. Em contrapartida, segundo informou o ministro, a defesa sustenta que o encontro com os embaixadores funcionou como um intercâmbio de ideias sem qualquer cunho eleitoral.
Conforme o relatório, o MP Eleitoral opina pela parcial procedência da ação, para que seja declarada a inelegibilidade somente de Jair Messias Bolsonaro em razão de abuso de poder político e de uso indevido dos meios de comunicação, e pela “absolvição do candidato a vice-presidente, a quem não se aponta participação no caso”.

Acusações
- PDT sustenta que o discurso apresentado aos embaixadores foi uma estratégia de campanha voltada para o descrédito ao sistema eletrônico de votação e que o evento contou com aparato estatal em favor da candidatura, com cobertura da Empresa Brasil de Comunicações (EBC), sendo amplamente divulgado nas redes sociais do candidato à reeleição, potencializando o efeito danoso das declarações proferidas na condição de chefe de Estado.
- O partido considera como ilegal uma série de alegações e aponta como falsas notórias informações divulgadas por Bolsonaro. Segundo o PDT, tais afirmações foram feitas inegavelmente para fins eleitorais, que convergiram com a estratégia da campanha dos então candidatos.
- A agremiação argumenta que o então presidente questionou a integridade do processo eleitoral e das instituições da República; apontou a possibilidade de que os resultados do pleito pudessem ser comprometidos por fraudes no sistema de votação; afirmou que o sistema brasileiro de votação é “inauditável”; e disse que a apuração é realizada por empresa terceirizada e que não pode ser acompanhada.
O que diz a defesa
- A defesa reitera preliminar de incompetência da Justiça Eleitoral para a análise de atos praticados na condição de chefe do Executivo, retoma a objeção à admissão da juntada da minuta do decreto de estado de defesa no processo, bem como reafirma que a realização de diligências complementares foi ilegal e que o tratamento às partes foi anti-isonômico.
- A defesa também reforça que Bolsonaro abordou, de forma legítima, o debate sobre a confiabilidade do sistema eleitoral e que suas manifestações respeitaram os limites da liberdade de convicção pessoal. Segundo os advogados, não existem “provas contundentes do prejuízo ao processo eleitoral”, mas apenas “considerações vagas e imprecisas acerca da eventual gravidade do discurso apresentado aos embaixadores”.
- Ainda, segundo a defesa, o então presidente da República está resguardado pela liberdade de expressão, e “a exposição de pontos de dúvidas à comunidade internacional, em evento público constante de agenda oficial de chefe de Estado soberano, foi no afã de aprimorar o processo de fiscalização/transparência do processo eleitoral”.
- Os advogados de Bolsonaro sustentam que não houve qualquer hostilidade antidemocrática ao sistema eleitoral no evento que configurou típico ato de governo, em que não se tratou sobre eleições e não houve pedido de votos, comparação entre candidaturas ou ataques a oponentes. Diante disso, requerem a extinção do processo.
Preliminares – Sobre a preliminar de incompetência da Justiça Eleitoral, o relatório do ministro Benedito Gonçalves reafirma que ela já foi rejeitada em Plenário. Ele ressalta que a Justiça Eleitoral é competente para apurar desvios de finalidade de atos praticados por agentes públicos, inclusive por chefe de Estado, quando da narrativa se extrair que o mandatário se valeu do cargo para produzir vantagens eleitorais para si ou para terceiros.
No caso, o relator cita que os requisitos para a definição da competência do TSE foram devidamente delimitados pela parte autora, segundo a qual o presidente da República, utilizando-se de seu cargo, convocou reunião com embaixadores de países estrangeiros, mas, agindo com desvio de finalidade, teria passado a atacar a integridade do sistema eleitoral, em estratégia amoldada à de sua campanha, beneficiando-se, ainda, da ampla repercussão da transmissão do evento pela TV Brasil.
Com relação ao argumento de que atos de governo não se sujeitam a controle jurisdicional, a defesa pressupõe que inexista o desvirtuamento para fins eleitorais. A matéria, contudo, será examinada no mérito.
Depoimentos – Ainda no relatório, o ministro Benedito Gonçalves narra uma série de audiências de depoimentos realizados a partir do dia 19 de dezembro de 2022 com várias testemunhas, tais como: Carlos Alberto Franco França, então ministro das Relações Exteriores; Ciro Nogueira Lima Filho, ex-ministro-chefe da Casa Civil; Flávio Augusto Viana Rocha, ex-secretário especial de Assuntos Estratégicos da Presidência; Anderson Torres, ex-ministro da Justiça e da Segurança Pública; Filipe Barros, deputado federal; Vitor Hugo, ex-deputado federal; e os policiais federais Ivo de Carvalho Peixinho e Mateus de Castro Polastro.
Além disso, o relator detalhou que, após a conclusão da instrução probatória, mediante requisições, oitivas e outras providências, foram realizadas diligências complementares em total ambiente de estabilidade jurídica em atendimento ao interesse público na elucidação de possíveis práticas abusivas.
(Com informações do TSE)




