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    Home»Brasil»Decreto define medicina, direito e odonto como cursos presenciais
    Brasil

    Decreto define medicina, direito e odonto como cursos presenciais

    Aquiles Emir19 de maio de 202504 Mins Read
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    Nova política de educação a distância cria a modalidade híbrida

    Os cursos superiores de medicina, direito, odontologia, enfermagem e psicologia devem ser ofertados exclusivamente no formato presencial. A medida, determinada pelo decreto da Nova Política de Educação a Distância (EAD), assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva na manhã desta segunda-feira (19), em Brasília, também determina que os demais cursos da área de saúde e licenciaturas deverão ser ofertadas nos formatos presencial ou semipresencial (híbrido).De acordo com o Ministério da Educação (MEC), o foco do novo marco regulatório é “o estudante e a valorização dos professores: a garantia de infraestrutura nos polos, a qualificação do corpo docente, a valorização da interação e mediação para uma formação rica e integral, independentemente da distância física.”

    Na cerimônia no Palácio do Planalto, o ministro da Educação, Camilo Santana, disse que o marco regulatório traz regras mais claras para garantir qualidade da oferta.

    “Nós acreditamos que a educação a distância pode proporcionar ao estudante uma experiência rica quanto aos demais cursos, desde que haja um efetivo compromisso de todos com o processo de ensino e aprendizagem, que se estabelece nesse modelo”, diz Camilo Santana.

    As instituições de ensino superior terão dois anos de transição para adaptação gradual dos cursos. 

    Brasília (DF), 19/05/2025 - Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, durante reunião com ministro da Educação, Camilo Santana, para assinatura do Decreto da Nova Política de Educação a Distância (EaD). Palácio do Planalto. Foto: Ricardo Stuckert/PR
    Presidente assinou decreto durante evento no Palácio do Planalto  (Ricardo Stuckert/PR)

    Novidades – De acordo com o ministro Camilo, as principais novidades da política são:

    • as aulas online ao vivo deverão ter um máximo de 70 alunos por professor ou mediador pedagógico, para valorização destes profissionais;
    • criação do modelo semipresencial, com atividades presenciais físicas e atividades virtuais ao vivo (síncronas) mediadas.
    • mais atividades presenciais e avaliações, com infraestrutura física e tecnológica adequada nos polos EAD.

    Os polos de EAD serão reconhecidos como espaços acadêmicos de apoio, devendo atender a requisitos mínimos de infraestrutura física e tecnológica, como salas de coordenação, ambientes de estudo, laboratórios e acesso à internet. Não será permitido o compartilhamento de polos entre instituições de ensino superior.

    O decreto cria, ainda, o cargo de mediador pedagógico, com formação compatível com o curso e vínculo formal com a instituição de ensino. O número destes profissionais deverá ser informado no Censo da Educação Superior, anualmente. A função de um mediador pedagógico será diferente da do tutor, que era limitada a tarefas administrativas.

    Outra determinação do decreto é a existência de pelo menos uma avaliação presencial a cada disciplina curricular, que deverá representar a maior parte da nota final, inclusive em cursos EAD.

    Formatos das aulas – O decreto permite a modalidade semipresencial para cursos superiores, a exemplo dos cursos de licenciatura e da área de saúde, que poderão ser ofertados nesse formato, mas que terão limites para a carga horária virtual.

    Em resumo, os três formatos contemplados pelo novo marco regulatório são:

    • presenciais: caracterizado pela oferta majoritária de carga horária presencial física, com limite de até 30% de EAD;
    • semipresenciais: atividades presenciais físicas (estágio, extensão, práticas laboratoriais) e virtuais ao vivo (síncronas) mediadas, além de carga horária a distância;
    • a distância: caracterizado pela oferta preponderante de carga horária a distância. Antes, não havia limite mínimo para atividades presenciais. Com o novo decreto, este limite mínimo passa a ser de 20% atividades presenciais e/ou online (síncronas) mediadas, com a exigência de provas presenciais.

    O controle de frequência dos estudantes é obrigatório.

    Relembre – Em junho de 2024, o MEC suspendeu a criação de novos cursos de graduação a distância, novas vagas e polos até 10 de março de 2025.

    A medida teve o objetivo de reformular os referenciais de qualidade da EAD e criar um novo marco regulatório para oferta de cursos de graduação na modalidade EaD pelas instituições de ensino superior.

    EAD em números – O MEC aponta que, no período de 2018 a 2023, os cursos a distância cresceram 232% no país.

    Em 2023, o número de ingressantes em cursos EAD foi o dobro dos ingressantes nos cursos presenciais. De acordo com o Censo da Educação Superior 2023, divulgado em outubro de 2024 pelo o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira, na modalidade de EAD, a oferta de vagas foi de 77,2% (19.181.871); já as presenciais representaram 22,8% (5.505.259).

    Se considerada somente a rede pública de ensino superior, a maior parte dos ingressos ocorreu nas graduações presenciais: 85% (481.578). Os outros 15% (87.511) são alunos de cursos a distância.

    Na rede privada, a situação se inverte: 73% (3.226.891) dos ingressos em cursos de ensino superior foram na modalidade EAD, enquanto 27% (1.198.012) ingressaram em cursos presenciais.

    Dos 5.570 municípios do Brasil, 3.392 deles têm estudantes matriculados em cursos de EAD. Esses municípios representam 93% da população brasileira.

    (Agência Agência)

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    Aquiles Emir

    Editor chefe da Revista e do site do Maranhão Hoje. Sócio-proprietário da Class Mídia – Marketing e Comunicação

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