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    Home»Brasil»Decreto estabelece regras para preenchimento de cargos em comissão
    Brasil

    Decreto estabelece regras para preenchimento de cargos em comissão

    Aquiles Emir18 de março de 201905 Mins Read
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    O governo estabeleceu nesta segunda-feira (18) critérios, perfil profissional e procedimentos gerais para a ocupação de cargos em comissão e funções comissionadas na administração federal direta, incluindo autarquias e fundações. O Decreto nº 9727/2019 foi publicado no Diário Oficial da União e entra em vigor dia 15 de maio.

    A medida atinge os mais de 24,5 mil cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores (DAS) e das Funções Comissionadas do Poder Executivo (FCPE). Hoje, cerca de 3,7 mil ainda estão vagos, à espera de nomeação.

    Os critérios gerais para a ocupação dos cargos e funções são idoneidade moral e reputação ilibada; perfil profissional ou formação acadêmica compatível; e não estar impedido de acordo com a Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar nº 64/1990). De acordo com o ministro da Controladoria-Geral da União (CGU), Wagner Rosário, a medida é inédita, pois até hoje não havia regra que impedia a nomeação de pessoas que se enquadravam na Lei da Ficha Limpa.

    “A norma visa trazer maior qualidade dos indicados, tanto na parte de comportamento quanto de perfil profissional, da capacidade de gerar o trabalho que a população espera que ela entregue como ocupante de cargo público”, destacou Wagner Rosário.

    Esplana dos Ministérios
    Decreto estabelece critérios para ocupação de cargos e funções na administração federal direta – José Cruz/Agência Brasil
    De acordo com o secretário de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, Paulo Uebel, o decreto traz critérios mínimos, que poderão ser ainda ampliados por cada órgão no preenchimento dos cargos e funções.
    “O objetivo é qualificar ainda mais a gestão pública e blindar qualquer nomeação de pessoas que não têm perfil adequado”, disse, acrescentando que a medida pode servir de referência para que estados e municípios também adotem seus critérios.
    Uebel esclareceu que os ocupantes atuais dos cargos e funções e aqueles que forem nomeados até 15 de maio, mesmo que não atendam aos critérios, poderão continuar nos cargos. “Teremos uma mudança gradual em toda a administração. Por uma questão operacional, [a análise de critérios] vai ser feito daqui para frente, mas toda vez que tiver alteração no cargo, os critérios deverão ser observados”, disse. “O número de nomeações que acontece todos os meses é muito expressivo, isso vai ter um impacto muito significativo”, completou.
    O ministro da CGU acrescentou ainda que a implementação da medida requer um período de ajustes internos, por isso o prazo de 15 de maio. Além disso, já há muitos processos de indicações e nomeações em andamento, que não precisariam ser revistas caso a medida entrasse em vigor imediatamente.
    Sobre as indicações políticas para preenchimento de cargos em órgãos federais nos estados, Wagner Rosário reforçou que essas negociações são a cargo de ministros de Estados, mas os indicados deverão obedecer aos novos critérios. “O decreto é bem claro que a responsabilidade é de quem nomeou e também de quem indicou”, disse. Ele destacou, entretanto, que o texto não prevê um sistema de transparência sobre quem fez a indicação. Segundo o ministro, esse sistema está em estudo. “Existem resistências, mas é o caminho que temos que adotar.”
    O ministro da Controladoria - Geral da União, Wagner Rosário dá entrevista.
    “O objetivo é qualificar ainda mais a gestão pública e blindar qualquer nomeação de pessoas que não têm perfil adequado”, disse Wagner Rosário
    Dispensa dos critérios – O decreto também define critérios específicos para os cargos, de acordo com o nível, de 2 a 6, como tempo mínimo de experiência profissional e na atuação na administração pública e títulos acadêmicos.
    Esses critérios específicos, entretanto, poderão ser dispensados, desde que justificados pelo próprio ministro de Estado ao qual o órgão está vinculado. Par isso, ele deverá demonstrar a conveniência de dispensar os critérios em razão de peculiaridades do cargo ou do número limitado de interessados para a vaga. Mas os critérios gerais, de reputação ilibada e ficha limpa, deverão ser considerados.
    De acordo com Wagner Rosário, a dispensa dos critérios é para casos pontuais e o ministro que o fizer terá que assumir o ônus da exceção. “Quando pensamos no Brasil como [um] todo nem sempre a administração pública segue a estrutura como em Brasília [de alta qualificação acadêmica, por exemplo], temos estados menores onde pode ter outras situações”, observou.
    Processo seletivo – As autoridades responsáveis pela nomeação ou designação poderão optar pela realização de processo seletivo para a escolha dos ocupantes dos cargos ou funções. Nesse caso, deverão ser levados em conta os resultados de trabalhos anteriores, a familiaridade com a atividade exercida, a capacidade de gestão e liderança e o comprometimento do candidato com as atividades do órgão público.
    De acordo com o decreto, entretanto, a participação ou o desempenho em processo seletivo não gera direito à nomeação ou à designação. Desde que observados os critérios gerais de cada cargo ou função, a escolha final é da autoridade responsável de cada órgão.
    Até janeiro de 2020, os órgãos e as entidades deverão divulgar e manter atualizado o perfil profissional desejável para cada cargo em comissão do DAS ou FCPE, de níveis 5 e 6.
    (Agência Brasil)
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    Aquiles Emir

    Editor chefe da Revista e do site do Maranhão Hoje. Sócio-proprietário da Class Mídia – Marketing e Comunicação

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