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    Home»Negócios»Defensoria Pública pede revogação de licença ambiental para construção de loja do Mateus
    Negócios

    Defensoria Pública pede revogação de licença ambiental para construção de loja do Mateus

    Aquiles Emir15 de janeiro de 202502 Mins Read
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    Obra está sendo erguida no  Anjo da Guarda

    Menos de uma semana após inspeção em residências no Bairro Vila Isabel, afetadas por empreendimento que está sendo construído pelo Grupo Mateus, na Avenida dos Portugueses, o Núcleo de Moradia e Defesa Fundiária da Defensoria Pública do Estado (DPE/MA) enviou recomendação ao Município de São Luís pedindo a revogação de licença ambiental para tal obra.

    A cassação da licença impedirá que a empresa de varejo continue a construção da unidade do Grupo, até que este apresente plano de contingência para risco de desastres, e que deverá conter os requisitos mínimos estabelecidos por Lei Federal.

    Dentre as obrigatoriedades contidas na Lei nº 12.608/2012, estão a delimitação das áreas potencialmente atingidas pelas obras; a criação de sistema de alerta à população potencialmente atingida, de rotas de fuga e de pontos seguros; bem como a organização de exercícios simulados envolvendo os moradores das ruas mais afetadas. 

    Plano de contingenciamento – Antes da concessão da licença de instalação pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente (Semmam), o plano de contingência deverá ser apresentado pelo Mateus Supermercados e ser submetido à análise e avaliação por parte da Defesa Civil Municipal.

    A recomendação pede, ainda, que a emissão de nova licença de instalação para o empreendimento seja condicionada à reparação integral dos danos causados aos moradores da Rua Maria da Luz e Rua da União, ambas no Bairro Vila Isabel, atingidos pelo desastre relatado no Relatório Técnico de Vistoria da Defesa Civil Municipal.

    Por fim, considerando que, de acordo com o Centro Nacional de Monitoramento e Alertas de Desastres Naturais (Cemaden), a previsão de riscos geo-hidrológicos para São Luís, nos próximos dias, foi considerada alta, a Defensoria Pública estabeleceu o prazo máximo de 48 horas, para resposta acerca da recomendação, sob pena de adoção das medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis.

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    Aquiles Emir

    Editor chefe da Revista e do site do Maranhão Hoje. Sócio-proprietário da Class Mídia – Marketing e Comunicação

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